TSE condena Cláudio Castro por abuso de poder e o torna inelegível por 8 anos

Enviado Quarta, 25 de Março de 2026.

Ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram os únicos a votar contra condenação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, na terça-feira (24), o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) por abuso de poder político e econômico. Com isso, ele está inelegível por oito anos, a contar de 2022, quando as irregularidades foram cometidas. O julgamento foi concluído um dia depois de Castro renunciar ao cargo. O ex-governador afirmou que vai recorrer da decisão.

Venceu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti. Ela foi seguida por Antônio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia, que preside o TSE. Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça divergiram.

Segundo a denúncia, Castro e Rodrigo Bacellar, que foi secretário do governo, teriam contratado irregularmente 27,5 mil funcionários temporários no Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisa e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) para que atuassem como cabos eleitorais nas eleições de 2022. Outras 18 mil contratações irregulares teriam sido feitas na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), também com fins eleitorais.

Também foram acusados o ex-vice-governador e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Rio (TCE-RJ), Thiago Pampolha (MDB), além de outros 11 investigados.

A ministra Estela Aranha, que deu o voto que formou maioria, considerou que houve uso da máquina pública por motivos eleitorais. Também disse que as contratações tiveram “repercussão” nas eleições de 2022. Quanto à cassação do mandato do político, defendeu que o pedido perdeu o objeto, já que o ex-governador decidiu renunciar na véspera da retomado do julgamento.

“Os elementos do processo revelam finalidade eleitoral clara nas condutas imputadas, tanto para fins de conduta vedada quanto de abuso de poder”, disse.

Ao votar pela condenação, em novembro, Gallotti afirmou que havia indícios de “desvirtuamento” das funções da fundação e da universidade para beneficiar Castro com fins eleitorais. Ao seguir a relatora em 10 de março, Antônio Carlos disse que as contratações tiveram “fim eleitoreiro”.

Nunes Marques e Mendonça não veem evidências de crime

Primeiro a votar na sessão de terça-feira, Kassio Nunes Marques divergiu. De acordo com ele, não há evidências suficientes de crime eleitoral. O ministro também disse que não foram apresentadas provas de que as contratações foram feitas com fins eleitorais.

Mendonça seguiu a mesma linha em relação a Castro, ao dizer que não via prova “inequívoca” de contratações irregulares. Ele, no entanto, votou para condenar Bacellar.

Floriano de Azevedo Marques seguiu a relatora. Para ele, “há provas sólidas de que as contratações alavancaram a candidatura dos candidatos e alianças políticas” do governador nas eleições realizadas em 2022.

Segundo ministros do TSE consultados pelo Valor, a única mudança prática com a renúncia de Castro, anunciada na segunda-feira, é que, agora, devem ser convocadas eleições indiretas para a gestão transitória até o fim do governo atual. Já se Castro fosse cassado, haveria, de acordo com o Código Eleitoral, uma eleição direta.

Castro se diz inconformado

Nas redes sociais, o ex-governador afirmou estar inconformado com a decisão. “Recebo com grande inconformismo a decisão que, hoje, vai contra a vontade soberana dos quase 5 milhões de eleitores fluminenses que me confiaram o mandato de governador já no primeiro turno das eleições de 2022”, escreveu, acrescentando que recorrerá “até a última instância” após receber o acórdão da decisão.

Em novembro, quando a análise começou, o advogado Fernando Neves, que defende Castro, ressaltou que ele foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), e pediu que o recurso apresentado ao TSE contra o então governador fosse negado.

Já a advogada de Bacellar, Maria Claudia Bucchianeri, afirmou na ocasião que havia uma “má formação processual”, uma vez que não há qualquer elemento de prova que justifique a cassação do presidente afastado da Alerj. A defesa dele não fez nova manifestação até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico