STF: União deve refazer cálculo de parcelas a serem pagas pelo Rio no Regime de Recuperação Fiscal

Enviado Quarta, 04 de Março de 2026.

Em caso de valores pagos a mais, quantia deverá ser abatida ou devolvida. Entendimento reforça decisão de dezembro de 2025

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou que a União refaça o cálculo das parcelas a serem pagas pelo Estado do Rio de Janeiro nos primeiros seis meses de 2026 no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e que compense os valores pagos a mais pelo estado.

Em suma, o ministro determinou que a União refaça os cálculos e adote medidas necessárias para ajustar o que já foi cobrado. Em caso de valores pagos a mais, estes deverão ser abatidos das próximas parcelas ou devolvidos ao estado, conforme o caso.

Na Ação Cível Originária (ACO) 3678, publicada no último dia 27 de fevereiro, o ministro reforça a decisão de 22 de dezembro de 2025, que incluiu nos valores a serem pagos nos primeiros seis meses de 2026 os R$ 4,9 bilhões atualizados de 2023 até 2026 exclusivamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem penalidades.

Deve ser somado a esse valor ainda a diferença da atualização pelo IPCA dos R$ 4,9 bilhões pagos em 2024 e 2025 e que deixaram de ser pagos nesses respectivos anos.

O Estado do Rio alegou que a União estava descumprindo a decisão de 2025 e solicitou que o reforço da sentença. Toffoli deu razão ao estado, observando que a União cometeu erro na aplicação dos parâmetros.

Fonte: Extra