Alerj: Bacellar protocola nova licença e segue afastado do mandato

Enviado Quarta, 25 de Fevereiro de 2026.

O presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), protocolou novo pedido de licença para tratar de interesses particulares, conforme publicação no Diário Oficial desta quarta-feira. A decisão ocorre um dia após a Casa retomar os trabalhos depois do recesso de carnaval, sob expectativa quanto aos próximos passos do parlamentar.

A segunda licença consecutiva de Bacellar havia terminado no dia 11 de fevereiro. Desde dezembro, ele vinha emendando afastamentos e já somava 19 dias de ausência oficial. Com o novo pedido, o deputado mantém a estratégia de utilizar o dispositivo de licença sem remuneração para evitar que suas ausências sejam computadas como faltas e para afastar o risco imediato de convocação do suplente.

O Regimento Interno da Alerj estabelece que o suplente deve ser chamado caso o titular se afaste por período superior a 30 dias para tratar de interesses particulares. Também prevê a convocação automática se a licença sem salário ultrapassar um mês. Além disso, faltas não justificadas por mais de 60 dias consecutivos também podem levar à substituição.

Interlocutores da Casa vinham avaliando que Bacellar se encontrava em um “corredor estreito” regimental, já que o encerramento da segunda licença o colocava diante da necessidade de formalizar novo afastamento ou retornar às atividades para zerar a contagem de dias consecutivos. A publicação desta quarta-feira confirma a primeira alternativa.

Nos bastidores, deputados relatam que, mesmo afastado fisicamente, Bacellar continua acompanhando as articulações políticas na Alerj, especialmente discussões relacionadas ao mandato-tampão no Executivo estadual e às regras para eventual eleição indireta para o governo do estado. Aliados afirmam que o parlamentar mantém postura discreta enquanto observa o posicionamento da base.

Caso opte por renunciar à presidência — e não ao mandato —, o regimento determina que, em situação de vacância no comando da Mesa Diretora, seja realizada nova eleição interna em até cinco sessões ordinárias.

Além do limite imediato relacionado à convocação de suplente, o parlamentar também precisa observar o teto de 120 dias de afastamento por sessão legislativa para tratar de interesses particulares. A ultrapassagem desse período pode resultar na perda definitiva do mandato. Como a contagem é cumulativa, cada novo pedido de licença consome parte desse prazo anual.

Enquanto isso, a Alerj segue sob comando interino do deputado Guilherme Delaroli (PL), 1º vice-presidente da Casa, que permanece no exercício da presidência até nova deliberação.

Fonte: O Globo