Licença de Rodrigo Bacellar termina e silêncio sobre renúncia aumenta tensão entre deputados na Alerj

Enviado Quinta, 12 de Fevereiro de 2026.

Presidente afastado por decisão do STF esgota segunda ausência oficial sem retornar ao plenário; aliados articulam novo pedido de afastamento para após o carnaval.

Chegou ao fim nesta quarta-feira o prazo da segunda licença consecutiva apresentada por Rodrigo Bacellar (União), presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) afastado do cargo por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). O encerramento da licença coloca o parlamentar diante de um estreito corredor regimental. Tendo emendado afastamentos desde dezembro, o deputado agora soma 19 dias de ausência oficial. Para aliados, o prazo que expirou ontem é o limite para ele decidir se protocola um novo afastamento ou se arrisca uma reaparição para "zerar" a contagem de 30 dias que gatilha a convocação do suplente.

Apesar do afastamento físico, o clima nos corredores da Alerj é de que Bacellar nunca saiu de cena. Segundo interlocutores, o deputado tem acompanhado cada movimentação política na Casa de forma milimétrica, ainda que discreta. Aliados próximos afirmam que o parlamentar evita alardes e prefere a posição de "observador" dos bastidores, especialmente em relação às discussões sobre o mandato-tampão e as regras da eleição indireta para o governo do estado.

A estratégia do perfil baixo visa medir a temperatura da base aliada antes de qualquer gesto definitivo. Caso opte pela renúncia da presidência — e não do mandato de deputado —, Bacellar dispararia um cronômetro ainda mais veloz: o regimento impõe que uma nova eleição para o comando da Casa seja realizada em até cinco sessões ordinárias. O que acenderia ainda mais os ânimos na Casa.

Mas, o Regimento Interno é claro: o suplente deve ser chamado se o titular se afastar por um período superior a 30 dias para tratar de interesses particulares (licença sem salário). Como Bacellar já utilizou 19 dias (em duas licenças somadas), ele entrou agora no que os deputados chamam de "zona de risco".

Segundo deputados, Bacellar até poderia se valer de uma manobra jurídica para tentar postegar seu afastamento. Para isso, ele poderia retornar ao exercício do mandato por apenas um dia e depois pedir uma nova licença, a contagem de 30 dias "zera" e ele ganharia um novo fôlego. Além disso, Bacellar poderia se valer do formato híbrido. O que seria uma solução paliativa: embora o mantenha no exercício do mandato de parlamentar, a modalidade o limitaria nas questões administrativas e não anularia o impedimento judicial de comandar a Mesa Diretora.

Mesmo assim, no rigor da lei, a licença é para o período solicitado. Se ele emendar novos pedidos que ultrapassem o total de 30 dias sem retomar as atividades de fato, a oposição pode judicializar pedindo a posse imediata do suplente.

Prazo de 120 dias

Além do risco imediato de convocação do suplente, Bacellar monitora um limite ainda mais rigoroso: o teto de 120 dias de afastamento por sessão legislativa. Diferente das licenças curtas que apenas chamam um substituto temporário, a ultrapassagem desse limite anual de quatro meses para tratar de interesses particulares acarreta a perda definitiva do mandato. Como a contagem é cumulativa, cada novo pedido de licença consome o 'estoque' de dias que o parlamentar possui para se manter oficialmente no cargo ao longo de 2026, sob pena de ter a cadeira declarada vaga por abandono de representação.

O tabuleiro regimental

Para evitar a convocação do suplente ou a perda do mandato por faltas, Bacellar tem utilizado o dispositivo da licença sem remuneração. No entanto, o parlamentar opera em uma margem estreita do Regimento Interno, que impõe limites rigorosos para a vacância do cargo.

Segundo as normas da Casa, o afastamento de um deputado obedece aos seguintes critérios:

  • Interesse particular: O parlamentar pode se afastar para tratar de assuntos privados, desde que abra mão da remuneração. É o recurso utilizado por Bacellar até agora.
  • O limite dos 60 dias: O suplente só é convocado obrigatoriamente se o titular se afastar por licença ou faltar sem justificativa por mais de 60 dias consecutivos.
  • Regra dos 30 dias: caso a licença sem remuneração ultrapasse o período de um mês, a convocação do suplente também é disparada automaticamente.
  • Cenário executivo: diferente das licenças particulares, o afastamento para assumir secretarias de Estado ou Município não tem teto temporal, permitindo que o suplente atue por tempo indeterminado.

A expectativa entre aliados é que Bacellar apresente um novo pedido de licença logo após o recesso de carnaval. A estratégia visa manter o mandato "vivo" e evitar que a cadeira de deputado seja ocupada por um suplente, o que diminuiria seu poder de articulação nos bastidores.

Enquanto o suspense persiste, a Alerj segue sob comando interino do deputado Guilherme Delaroli (PL), aguardando se o parlamentar decidirá pela renúncia definitiva da presidência ou se tentará uma ofensiva jurídica para retomar o posto após o período de festas.

Fonte: O Globo