Regra do Pix para 'rastrear' dinheiro que foi desviado em golpe entra em vigor; veja o que muda

Enviado Terça, 03 de Fevereiro de 2026.

Começaram a valer nesta segunda-feira (2) novas regras do BC (Banco Central) para rastrear o dinheiro do Pix que foi alvo de golpe. As instituições financeiras deverão ampliar, obrigatoriamente, o monitoramento das transações, a fim de localizar quantias desviadas por diferentes contas durante as fraudes.

Até então, a principal limitação do MED (Mecanismo Especial de Devolução), usado para pedir a devolução de um Pix, era que o BC só rastreava a primeira conta para onde o dinheiro havia sido desviado. As quadrilhas, no entanto, costumam pulverizar rapidamente a quantia em diferentes contas, o que impossibilitava a devolução dos valores.

Agora, com o chamado "MED 2.0", o BC alterou a norma do Pix para permitir que mais de uma solicitação de devolução seja aberta quando houver pedido de recuperação de valores. Se os criminosos dividirem o dinheiro em mais de uma conta, o BC vai analisar todas elas.

"O BC espera que, com essa medida, aumentem a identificação de contas usadas para fraudes e a devolução de recursos, desincentivando fraudes. O compartilhamento dessas informações impedirá ainda o uso dessas contas para novas fraudes", disse o Banco Central quando anunciou o novo mecanismo em agosto do ano passado.

Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser empregada em desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador –como erro de digitação de uma chave, por exemplo.

Entenda as mudanças

  • Obrigatoriedade: O MED 2.0 começou a ser aplicado de forma facultativa no dia 23 de novembro de 2025. A partir desta segunda (2), passa a ser uma funcionalidade obrigatória.
  • Prazo menor para devolução: Segundo o BC, o aprimoramento do serviço tornará possível devolver os recursos desviados em até 11 dias após a contestação.
  • Rastreamento de contas: Até então, o BC só rastreava a primeira conta para onde o dinheiro havia sido desviado por meio do MED. Agora, as instituições terão capacidade técnica para rastrear o trajeto do dinheiro ao longo de cinco níveis de transferências.
  • Autoatendimento: As novas regras preveem que a contestação seja feita de forma 100% digital, medida aplicada ainda em outubro do ano passado. Assim, não há necessidade de interagir com o atendimento do banco para contestar o Pix. Todas as instituições financeiras oferecem a funcionalidade em seus próprios aplicativos.

Como contestar um pix se você foi vítima de golpe

Quando o usuário contestar um Pix, os bancos devem informar (ao menos no primeiro acesso) as regras e etapas do processo, bem como o prazo máximo para solicitar a devolução dos recursos se a pessoa for vítima de golpe, fraude ou crime.

O BC estabelece que, quando o cliente acionar a função de contestação, o banco deve direcioná-lo para o extrato da conta ou do Pix para a seleção da transação objeto da contestação. Em seguida, o usuário deve ser questionado sobre qual tipo de golpe, fraude ou crime sofreu, conforme as tipificações que constam no manual operacional do sistema.

Entre as respostas possíveis que devem ser disponibilizadas ao cliente, o BC exemplifica:

  • Fui enganado por um golpista e realizei uma transação
  • Outra pessoa transferiu recursos da minha conta, sem acesso à minha senha e sem o meu conhecimento
  • Fui ameaçado ou tive minha liberdade restringida para ser forçado a fazer uma transação
  • Um fraudador usou minha senha para transferir recursos da minha conta, sem a minha autorização
  • Outro tipo de golpe (nesse caso, o banco também deverá colocar um campo solicitando um relato descritivo sobre o crime, com até 2.000 caracteres).

Como exemplo, o BC sugere indicar que o envio de documentação complementar auxilia na comprovação da fraude ou que, se a solicitação for considerada procedente, o usuário receberá o dinheiro de volta em um prazo de até 11 dias.

Ao registrar a demanda, a instituição financeira deverá fornecer dados como número do protocolo da solicitação de devolução, com data e horário; prazo máximo de resposta ao usuário sobre a aceitação ou recusa da contestação; existência de saldo na conta de quem recebeu a transação original para efetivação da devolução parcial ou total do valor, além da informação de que a instituição do recebedor será notificada da suspeita de fraude.

Fonte: Folha de S. Paulo