Toffoli mantém Rio em regime de recuperação até adesão ao Propag e limita parcela da dívida do Estado com a União

Enviado Terça, 23 de Dezembro de 2025.

Governo do Rio pede, desde o primeiro semestre de 2024, a suspensão das punições impostas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou mais uma vez a medida liminar que alivia o pagamento da dívida do Rio de Janeiro com a União. Em decisão, nesta segunda-feira (22), o magistrado manteve o Estado no regime de recuperação fiscal por mais seis meses ou até a adesão ao Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag).

A liminar foi dada dentro do processo em que o governo do Rio pede, desde o primeiro semestre de 2024, a suspensão das punições impostas pela gestão federal por descumprimento do acordo de recuperação fiscal. Toffoli é o relator do caso no Supremo e vem, desde o início do processo, garantindo condições mais favoráveis ao Estado para equilibrar as contas.

Assim como nas decisões passadas, o ministro também suspendeu o aumento de 30% no serviço da dívida, uma penalidade imposta pela União ao Estado por não respeitar o regime especial. No entanto, no documento, Toffoli reconhece que o Estado não vem cumprindo as normas da lei de recuperação fiscal (LRF).

“É necessário considerar as alegações do ente nacional de que, no contexto do Regime de Recuperação Fiscal ao qual o Estado Fluminense aderiu e do qual permanece se beneficiando das concessões, por força de decisão judicial proferida nesta e em outras ações que tramitaram nesta Suprema Corte, não teriam sido atendidas as orientações da Secretaria do Tesouro Nacional quanto à necessidade de respeito às normas contábeis federais e de adoção de medidas de compensação na forma prevista no art. 8º da Lei Complementar nº 159/17”, diz Toffoli.

Diferentemente das decisões passadas, Toffoli impôs um valor maior do que nos anos anteriores para a parcela da dívida que deve ser paga à União em 2026. Antes, o ministro havia limitado o pagamento em R$ 4,9 bilhões por ano — valor pago pelo Estado em 2025, 2024 e 2023.

Agora, o magistrado determinou que esse mesmo montante, de R$ 4,9 bilhões, deve ser corrigido pelo IPCA até 2026. E as seis primeiras parcelas do ano que vem também vão precisar levar em conta os valores que deixaram de ser pagos nos dois últimos anos.

Em 2025, a parcela prevista da dívida, segundo a lei orçamentária anual (LOA), era de R$ 11,5 bilhões. Em 2024, esse valor era de R$ 6,7 bilhões. Para o ano que vem, sem as regras do Propag e sem esse teto de Toffoli, a estimativa era de que o Rio teria que pagar R$ 12,33 bilhões. O valor consolidado da dívida é de R$ 232, 5 bilhões.

“Entendo que a base de cálculo das parcelas a serem pagas nos primeiros 6 meses do ano de 2026 deve ser fixada de modo a refletir os valores que deixaram de ser pagos em 2024 e 2025 considerando a recomposição do valor da moeda, os quais deverão ser somados ao valor de R$ 4,9 bilhões atualizados para 2026, tudo exclusivamente pelo IPCA”, diz a decisão de Toffoli.

Na liminar, o ministro justifica as medidas de alívio fiscal ao Rio afirmando que, caso não fossem tomadas, o Estado poderia quebrar: “O atendimento das pretensões da União [retirada do regime de recuperação mais o aumento de 30% do serviço da dívida] tem o potencial de causar grave e irreparável dano à administração pública e ao interesse da coletividade, bem como instituir cenário de maior instabilidade na relação institucional entre os entes da presente relação processual.”

Mas o próprio ministro também afirma que o Estado é responsável pela demora na adesão ao Propag. “Muito embora [os documentos do Rio] demonstrem ter havido tentativa de contato do Estado fluminense com a Secretaria do Tesouro Nacional para dialogar acerca do Propag, [eles] não são eficazes em comprovar efetiva disponibilidade política e orçamentária do ente subnacional em ultimar providências de sua competência para adesão ao programa, revelando responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro no status ainda incipiente nas tratativas necessárias”, diz Toffoli.

“Essa realidade, a meu ver, recomenda a dispensação de esforço autêntico, pelo ente fluminense, para viabilizar sua aderência à nova política de forma célere, não se admitindo a dilatação injustificada no tempo”, completa o magistrado.

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, na quinta-feira (18), o projeto de lei que permite a adesão ao Propag. O texto, no entanto, ainda não foi sancionado pelo governador Cláudio Castro (PL). O prazo para aderir ao novo regime é até 31 de dezembro deste ano.

Procurado, o Estado ainda não se manifestou.

 

Fonte: Valor Econômico