Fenafisco solicita admissão como amicus curiaeem processo do STF sobre verbas indenizatórias

Enviado Terça, 24 de Fevereiro de 2026.

A Fenafisco decidiu participar da discussão acerca da decisão liminar proferida pelo ministro Flávio Dino, na Reclamação Constitucional nº 88.319, que determinou a suspensão do pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias sem previsão legal.

Diante da relevância constitucional do tema, a Fenafisco requereu sua admissão no processo na condição de amicus curiae.

A entidade destaca que näo há registro nos fiscos estaduais de pagamento de verbas sem fundamento legal, contudo destaca a necessidade de regulamentação do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, propõe reflexão sobre a importância da recomposição monetária dos vencimentos e subsídios dos servidores e agentes públicos e alerta para os possíveis efeitos de instabilidade administrativa que uma decisão definitiva do Pleno do STF poderá gerar, a depender de seu alcance.

Fonte: Fenafisco