Fenafisco solicita admissão como amicus curiaeem processo do STF sobre verbas indenizatórias
Enviado Terça, 24 de Fevereiro de 2026.A Fenafisco decidiu participar da discussão acerca da decisão liminar proferida pelo ministro Flávio Dino, na Reclamação Constitucional nº 88.319, que determinou a suspensão do pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias sem previsão legal.
Diante da relevância constitucional do tema, a Fenafisco requereu sua admissão no processo na condição de amicus curiae.
A entidade destaca que näo há registro nos fiscos estaduais de pagamento de verbas sem fundamento legal, contudo destaca a necessidade de regulamentação do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, propõe reflexão sobre a importância da recomposição monetária dos vencimentos e subsídios dos servidores e agentes públicos e alerta para os possíveis efeitos de instabilidade administrativa que uma decisão definitiva do Pleno do STF poderá gerar, a depender de seu alcance.
Fonte: Fenafisco
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