Recursos arrecadados com o Refis são fruto do trabalho dos Auditores Fiscais do RJ
Enviado Terça, 14 de Outubro de 2025.Está em tramitação na Alerj o Projeto de Lei Complementar nº 41/2025, que “INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, mecanismo conhecido como REFIS.
Todos os créditos tributários objeto deste programa decorrem de lançamentos realizados pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro, o que mais uma vez confirma a relevância da atuação da carreira que integra a Administração Tributária estadual, a qual, conforme prevê a Constituição Federal, exerce atividades essenciais ao funcionamento do Estado.
Infelizmente, a ineficiência dos meios judiciais de execução dos valores de créditos tributários não recolhidos acaba por levar o Estado a, periodicamente, promover esse tipo de programa de parcelamento, com sempre questionáveis reduções excessivas de multas e utilização de precatórios para sua quitação. Todavia, trata-se de política conduzida pelo Poder Executivo, sujeito ao escrutínio do Poder Legislativo, ambos com legitimidade decorrente do processo democrático, que ultrapassa a competência dos Auditores Fiscais, que atuam de forma técnica e vinculada à lei.
Destacamos a importância do reforço e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização tributária, bem como da cobrança administrativa dos créditos em aberto, inclusive com a a utilização de mecanismos como a transação, antes da inscrição em Dívida Ativa, seja pela já mencionada ineficiência da execução fiscal, seja pelos custos adicionais impostos aos contribuintes.
Os Auditores Fiscais, integrantes de carreira de Estado, no papel de autoridades administrativas com a competência da fiscalização e lançamento dos créditos tributários, estão sempre comprometidos com o aumento da arrecadação dos tributos estaduais, com vistas à garantia dos recursos públicos necessários à atuação do Estado.