Onda de fake news mira pontos da reforma tributária

Enviado Terça, 30 de Setembro de 2025.

O 14º salário para aposentados e pensionistas, dinheiro atrasado a receber do INSS - desde que faça um pix simbólico para dar início à ação -, ligações com ofertas "imperdíveis", links encaminhados por email ou aplicativo de mensagem com oferta de brindes, e as fake news que circulam pelas redes sociais têm o que em comum? São informações falsas que visam dar golpe em pessoas de boa-fé. E não se restringem a quem é baixa-renda ou de baixa escolaridade, todos são alvos em potencial.

Agora circulam nas redes sociais conteúdos com desinformação sobre cobrança de impostos sobre alugueis de imóveis e outra diz que filhos adultos que moram com os pais seriam taxados pela Receita Federal, que já desmentiu a informação.

As fake news apontam que um novo cadastro, conhecido como CPF dos imóveis, seria uma forma de o governo identificar quem aluga imóveis e usaria a base de dados para aumentar impostos.
A reforma tributária, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, prevê a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o chamado CPF dos imóveis, que não gera interferência sobre os preços dos aluguéis, seja para proprietário ou inquilinos. A função do cadastro é um inventário dos imóveis, alimentado com dados dos municípios e de cartórios.

"A finalidade do CIB é dotar o Brasil de um cadastro imobiliário único, gerando segurança jurídica para os proprietários, adquirentes e vendedores, relacionado às operações com imóveis no âmbito do Imposto sobre Valor Agregado - IVA dual, a partir de 2027 apenas", informa a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom).

"O IPTU, minha gente, é um imposto municipal. Quem aumenta, diminui e isenta é o prefeito, não tem nada a ver com o governo federal", chegou a publicar nas redes o ministro Haddad.

Imposto simplifica a carga tributária

O Imposto Sobre Valor Agregado (IVA dual) é uma simplificação feita pela reforma tributária. Os tributos federais, estaduais e municipais (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) passam a ser convertidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), formado apenas pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estadual e municipal.

De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) pode contribuir, inclusive, para a redução de imposto cobrado.

"O cadastro federal é justamente para diminuir o imposto, não para aumentar, exatamente o contrário do que estão propagando", diz Haddad.

O ministro Haddad exemplifica: se uma empresa tem um condomínio e aluga os apartamentos para famílias que pagam até R$ 600 de aluguel, essas empresas, que hoje pagam tributo, vão deixar de pagar.

"A reforma tributária quer que a construção civil se volte para a produção de moradia acessível para os trabalhadores brasileiros. Então vai na contramão do que estão divulgando", afirma o ministro da Fazenda.

CIB consolida cadastros imobiliários

O governo federal explica que "o CIB nada mais faz que consolidar os milhares de cadastros imobiliários fiscais existentes em cada município brasileiro e cartórios de imóveis, em uma única base de dados, permitido a implementação da redução das alíquotas e o cashback para pessoas de baixa renda. Ou seja, ele foi criado para facilitar a vida das pessoas e permitir vantagens para o setor e para a população de baixa renda".

Sobre a informação de que filhos adultos que moram com os pais seriam cobrado, o governo diz que "não há nada nesse sentido; essa hipótese não existe, é fake news sem qualquer fundamento ou lógica".

A reforma tributária não aumenta a tributação sobre aluguéis. Tanto que o texto aprovado pelo Congresso estabelece uma redução de alíquota de 70% nas locações, percentual além do necessário para manutenção da carga tributária do setor.

Além disso, as locações de até três imóveis, em valor inferior a R$ 240 mil anuais (R$ 20 mil mensais), não terão em regra tributação para as pessoas físicas.

Somente as operações de pessoas físicas com mais de três imóveis e em valor maior estarão sujeitas ao IVA dual, além das pessoas jurídicas.

A reforma tributária também não tem relação com aumento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCDM), que incide sobre heranças.

Esses dois tributos não estão na esfera federal, ou seja, estão fora da competência do governo federal. O IPTU é decidido elas prefeituras; e o ITCDM, pelos estados.

Fonte: Correio da Manhã