Nota Fiscal: o elo principal para a apuração assistida da CBS e do IBS

Enviado Quinta, 25 de Setembro de 2025.

A reforma tributária do consumo caminha para um padrão de administração tributária 3.0

A reforma tributária do consumo caminha para um padrão de administração tributária 3.0, com atuação digital, integração sistêmica e validação das operações com bens e serviços quase em tempo real. Pretende-se um sistema de apuração do IBS e da CBS com maior confiabilidade, automatização e rastreabilidade desde o momento da emissão da NF-e até a extinção dos tributos.

O novo modelo substituirá o tradicional lançamento por homologação — no qual a empresa apura, declara e paga para, só então, aguardar até cinco anos pela fiscalização — pelo novo desenho de apuração assistida, na qual o Fisco calcula automaticamente o IBS e a CBS a partir dos documentos fiscais eletrônicos e de parâmetros padronizados.

O elo central desse arranjo é a nota fiscal eletrônica (NFe). A ideia é simples e potente: se a empresa preencher corretamente a NFe, com os códigos de situação tributária (CST) e de classificação dos bens ou serviços (cClassTrib), o sistema oficial consegue determinar o tratamento aplicável à cada operação (alíquota cheia, redução, isenção, crédito presumido etc.) e produzir a apuração assistida. O cálculo é feito por uma calculadora disponibilizada pela Receita Federal do Brasil com o código aberto para ser baixada pelos contribuintes.

Com essa nova realidade, o papel da escrituração e das múltiplas declarações acessórias tende a se reduzir substancialmente, ou seja, o cálculo automático de créditos e débitos com utilização de dados da NF não dependerá mais dos atuais modelos de escrituração fiscal.

Esse redesenho da relação entre Fisco e contribuintes exige uma nova governança fiscal e tecnologia. Os sistemas de gestão das empresas, conhecidos como ERP (Enterprise Resource Planning), precisarão conversar com o Fisco, contendo parametrizações íntegras e rotinas de qualidade de dados.

Isso porque, se houver algum erro no CST ou no cClassTrib, a apuração e o pagamento da CBS e do IBS serão incorretos. A apuração automática considerará exatamente o que foi informado pelos contribuintes.

O projeto de implantação dessa nova apuração assistida está sendo desenvolvido, sob a forma de “projeto-piloto”, com cerca de 500 empresas, que testam fluxos, interfaces do portal da Reforma Tributária de Consumo (RTC) e a própria calculadora.

Daí emergem boas práticas pelos contribuintes: baixar e testar a calculadora no ambiente interno, classificar previamente itens e serviços, e simular operações para entender efeitos de benefícios e regimes diferenciados.

O calendário é apertado, pois em janeiro de 2026 inicia o período-teste para aferição da alíquota de referência (sem recolhimento, desde que cumpridas as obrigações acessórias), exigindo-se a emissão da nota com destaque do IBS e da CBS e obrigatoriedade dos novos campos na NFe.

Os contribuintes que não se adequarem sofrerão duas consequências: (i) risco de não conseguir emitir a nota — e, portanto, não faturar — porque as Notas Técnicas condicionam a autorização à presença dos novos campos; e (ii) sujeição a tratamentos legais menos favoráveis previstos na transição.

No médio prazo, o novo modelo permitirá reduzir a defasagem temporal entre fato gerador e fiscalização, automatizar cálculos, integrar ERP–Fisco via documentos eletrônicos e simplificar o atual conjunto de obrigações acessórias.

A administração do IBS (Comitê Gestor) tenderá a replicar a trilha tecnológica da CBS já desenvolvida pela Receita Federal, ainda que os cronogramas não sejam idênticos.

Enfim, a reforma tributária está em vigor, os prazos estão definidos e os contribuintes devem se apressar em preparar seus sistemas tecnológicos para 2026, revisar cadastros de clientes e fornecedores, enquadrar os devidos CST e cClassTrib, treinar as áreas, validar a interface entre ERP e o portal da administração tributária, além de estabelecer rotinas de auditoria sobre a qualidade da informação na origem para a principal – senão única – obrigação acessória que figurará como elo dessa relação: a nota fiscal.

Fonte: Valor Econômico