Mudança em reforma pode gerar perda anual de até R$ 46 bi
Enviado Quarta, 24 de Setembro de 2025.Entidades alertam para impacto em Estados e municípios de projeto de regulamentação
Uma mudança no PLP 108/2024, sobre regulamentação da reforma tributária, pode produzir perda anual de R$ 46 bilhões para os municípios brasileiros, segundo a Afresp, associação que reúne os auditores fiscais ligados à Fazenda do Estado de São Paulo. Em cálculo semelhante, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) diz que a perda é de cerca de R$ 40 bilhões para as cidades.
A alteração, apontam as entidades, foi incluída pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM) no texto final do PLP 108/25, que o Senado deve votar nesta quarta (24). Braga é o relator da proposta, de autoria do Executivo.
O PLP visa regulamentar a atuação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), novo tributo que será criado com a reforma tributária, e definir questões administrativas, como fiscalização e sanções mas, segundo a Afresp, as discussões no Congresso avançaram no sentido de ajustar algumas regulamentações que já haviam sido tratadas na LC 214. Entre eles, os critérios para cálculo da alíquota de referência do IBS no período de transição.
A reforma tributária sobre consumo irá substituir o ICMS estadual e o ISS municipal pelo IBS. Os federais PIS, Cofins e parte do IPI serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A partir de 2028 se inicia o período de transição dos atuais ICMS e ISS para o IBS, de forma gradativa, até 2032. A partir de 2023 o IBS será cobrado de forma integral. A reforma também cria o Imposto Seletivo (IS), que será cobrado sobre bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio-ambiente.
Pelo texto atual da LC 214, aponta a Afresp, a alíquota do IBS seria calibrada entre 2029 e 2033 de modo a manter sua arrecadação igual à receita corrente de ICMS e ISS. Ou seja, no primeiro ano de introdução do IBS seria udada a receita de ICMS e ISS de 2027 como referência, em 2030 seria utilizada a média de 2027 e 2028, e assim por diante, até o fim da transição. No texto do PLP 108/25, a regra foi alterada de modo a manter a arrecadação do novo imposto igual à receita média de ICMS e ISS entre 2012 e 2021 como proporção do PIB.
Perda maior em 2033 seria para o Estado de São Paulo e seus municípios
Os dois impostos renderam, em média, 7,8% do PIB entre 2012 e 2021, mas em 2024 atingiram 8,13% do PIB, aponta cálculo da Afresp. Caso a alteração no PLP 108/25 seja aprovada, essa diferença equivalente a 0,33% do PIB, projetada para 2033, quando o IBS estiver plenamente em vigor, representará perda de R$ 46 bilhões anuais para todos os Estados e municípios brasileiros.
Nota da CNM aponta que a alteração deve ter impacto de cerca de R$ 40 bilhões aos municípios. Segundo a confederação, como a receita do ISS tem crescido acima da dos demais impostos e do PIB, a utilização de um período passado como referência para a fixação da alíquota vai reduzir a parcela do IBS a ser gerida pelas prefeituras. Em vez de uma alíquota de 2%, por exemplo, os municípios passariam a ter uma alíquota de, no máximo, 1,5%, diz a confederação.
Segundo Rodrigo Spada, presidente da Afresp, a perda maior em 2033 seria para o Estado de São Paulo e seus municípios, de R$ 14 bilhões. Ele diz que a reforma tributária é “vital”, mas a mudança viola o princípio da neutralidade.
Procurado, Braga diz que a alteração teve “propósito estritamente técnico”, de uniformizar a referência temporal na calibragem das alíquotas de referência estadual e municipal, dado que o período de 2012 a 2021 aparece em diversos dispositivos da reforma tributária. O período, por exemplo, foi determinado para servir como referência para o teto da carga tributária para o conjunto do IBS e da CBS.
O senador observa que diversos municípios e Estados atualizaram as leis de ISS e ICMS, respectivamente, durante as discussões da reforma, e elevaram as alíquotas dos tributos. Ele afirma que está “atento às preocupações do municipalismo” e estuda “aperfeiçoamento textual que suavize eventuais efeitos dessa uniformização sem prejuízo aos municípios durante a transição”. Ele pondera, porém, que a combinação de aumentos de ISS e ICMS pode resultar em alta de carga para o cidadão se a calibragem nacional usar apenas períodos de tempo muito recentes.
Fonte: Valor Econômico