Parcela mínima do IPVA em Dia não pode ser inferior a R$ 308,80, diz Secretaria de Fazenda

Enviado Segunda, 15 de Setembro de 2025.

As regras do programa para pessoa física também determinam que a dívida deve ser a partir de R$ 617,60.

Os motoristas precisam ficar atentos às regras do programa IPVA em Dia. De acordo com a Secretaria de Fazenda, só é possível dividir o imposto em até 12 vezes quando cada parcela for de, no mínimo, R$ 308,80 para pessoas físicas. Além disso, o total da dívida precisa ser de pelo menos R$ 617,60.

O esclarecimento veio após a prorrogação do prazo de adesão publicada no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (dia 11). Com a nova data limite até 30 de novembro, condutores alegaram que não conseguiram fazer o parcelamento do imposto.

O órgão destacou ainda que o parcelamento pode ser feito em até 12 vezes, mas a quantidade de parcelas varia conforme o valor da dívida. No sistema, o motorista escolhe entre as opções disponíveis até o limite máximo permitido, desde que cada prestação seja de pelo menos R$ 308,80. Dessa forma, em alguns casos, a dívida pode ser parcelada de 2 a 11 meses.

A nova legislação também autoriza o parcelamento do imposto de valores referentes a este ano. Com isso, a partir de agora, os donos de veículos podem renegociar débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao período entre 2020 e 2025, em até 12 parcelas.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a:

Considerando o valor da UFIR-RJ, que em 2025 está fixada em R$ 4,7508, a limitação do valor da parcela fica dessa forma:

  • Pessoa física - 65 UFIR-RJ (ou seja, a parcela não pode ser menor do que R$ 308,80)
  • Pessoa jurídica - 450 UFIR-RJ (isto é, a parcela não pode ser menor do que R$ 2.137,86)

Os débitos consolidados, cujo valor total por veículo seja inferior a 130 UFIR-RJ (R$ 617,60), no caso de pessoa física, ou 900 UFIR-RJ (R$ 4.275,72), no caso de pessoa jurídica, não poderão ser incluídos no programa “IPVA em Dia”.

Licenciamento anual

Além de regularizar o pagamento do imposto, a adesão ao IPVA em Dia permite que os contribuintes realizem o licenciamento anual do veículo junto ao Detran-RJ após a quitação da primeira parcela, conforme a atualização da Lei 10.433/2024 feita pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Quem ingressar no programa deve desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial. A Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ) é responsável apenas pelos valores não inscritos em Dívida Ativa, enquanto o parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Como aderir

  • Para ingressar no programa, o contribuinte deve acessar a Central de Serviços da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ), fazer login com a conta Gov.br ou com o Certificado Digital e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
  • Em seguida, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis.
  • A quantidade de parcelas selecionada valerá até o resto do cronograma das prestações.
  • Após confirmar o ingresso, o beneficiário receberá orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).

Vencimento

A primeira parcela vencerá no dia 5 do mês seguinte ao da adesão, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite de pagamento.

O não pagamento da primeira cota configura desistência automática do programa. O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela permanecer em aberto por mais de 90 dias.

Fonte: Extra