Proposta cria justiça especializada para reforma tributária

Enviado Segunda, 15 de Setembro de 2025.

Está nas mãos do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) a minuta da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que cria uma justiça especializada em questões relacionadas à reforma tributária. O texto é fruto do trabalho liderado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com representantes de governos, magistrados e tribunais superiores.

O texto, que ainda pode ser alterado pela equipe do senador, prevê um foro nacional para julgar conjuntamente o tributo federal CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios. Esse foro será 100% virtual, aproveitando a estrutura atual do Judiciário.

A reforma mudou a cobrança do tributo da origem (local da empresa) para o destino do bem ou serviço, o que poderia obrigar um contribuinte a litigar em todos os locais do país. Daí a ideia de criar uma justiça unificada nacional.

Para evitar uma multiplicação de ações, a cobrança dos dois tributos em uma operação comercial será analisada sempre em conjunto. Não poderá haver um julgamento para CBS e outro para IBS.

Segundo pessoas que tiveram acesso à proposta, a previsão é que haja duas instâncias. A primeira formada por varas tributárias com juízes. A segunda, por turmas compostas por desembargadores. Nos dois casos, com representantes de tribunais federais e estaduais.

As turmas terão um pleno para harmonização de decisões divergentes na segunda instância e serão equiparadas a tribunais. Decisões desse foro poderão ser questionadas diretamente no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal).

Havia a possibilidade de cada estado ter duas instâncias especializadas, com vinculação entre local de julgamento e domicílio do autor da ação. Mas esse desenho teria dificuldade em ser replicado em estados com poucos juízes federais. Por isso, as varas e turmas não estarão vinculadas a nenhum local.

A quantidade de magistrados em cada turma será fixada por resolução do CNJ, de forma proporcional à força de trabalho de cada TJ (Tribunal de Justiça) e TRF (Tribunal Regional Federal). Está garantida a participação de pelo menos um membro da justiça estadual e um da federal de cada estado nas varas e turmas.

Foram feitos dois acenos ao STJ. Ficou de fora da minuta a criação da ADL (Ação Declaratória de Legalidade), que permitiria acionar diretamente o tribunal para fixar a interpretação sobre a aplicação dos novos tributos —ponto que enfrentava resistência dessa corte. Também foi atendido o pleito de esgotar a discussão administrativa antes de entrar na fase judicial.

Um ponto de atenção: a PEC deve prever a possibilidade de direcionar recursos para essa estrutura, mas é importante que isso não se transforme em aumento de verbas para o Judiciário. Especialmente se confirmada a expectativa de redução do contencioso tributário.

Além disso, os magistrados designados não precisam ter dedicação integral e exclusiva ao foro e já são remunerados pelos seus próprios tribunais de origem. O texto prevê que toda administração e gestão desse foro caberá ao CNJ.

Dificilmente a proposta será analisada pelo Congresso a tempo de valer para 2026, o ano de teste da reforma, mas seria importante promulgá-la antes de 2027, quando começa a cobrança dos novos tributos.

Fonte: Folha de S. Paulo