Reforma tributária avança em setembro com apresentação de parecer por Eduardo Braga; entenda
Enviado Segunda, 08 de Setembro de 2025.Votação do relatório está prevista para a terceira semana do mês
O relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), anunciou que apresentará na próxima terça-feira (9) o parecer sobre o PLP 108/2024, projeto que regulamenta parte essencial da reforma sobre o consumo.
O documento será lido na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) na quarta-feira (10). Como é esperado que haja pedido de vista, recurso que permite mais tempo de análise, a votação na comissão e no plenário deve ocorrer a partir da semana seguinte.
O projeto é considerado central porque estabelece a versão definitiva do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributo que vai substituir ICMS e ISS. A escolha do colegiado se dá em meio a divergências entre a CNM (Confederação Nacional de Municípios) e a FNP (Frente Nacional dos Prefeitos), que, ao contrário dos estados, não conseguiram chegar a um consenso sobre a indicação de representantes.
O texto também define as regras para resolver disputas entre contribuintes e o fisco sobre a cobrança dos tributos, disciplina o ITCMD, que é o imposto sobre heranças e doações, e detalha como a arrecadação do IBS será repartida entre estados e municípios.
Parte relevante da reforma tributária já está aprovada. A Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em 16 de janeiro, previu um Comitê Gestor provisório para 2025 e fixou a lei geral do IBS, da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do Imposto Seletivo, além de ter definido regras de transição, cashback e a lista de produtos da cesta básica com alíquota zero.
A reforma pretende simplificar o sistema tributário brasileiro, que hoje lida com legislações diferentes de ICMS em cada estado e com regras próprias de ISS em cada município, além de normas federais de IPI, PIS e Cofins.
Entenda o que já aconteceu até aqui e o que está por vir.
Saem ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins e entram IBS, CBS e imposto seletivo
A Emenda Constitucional nº 132/2023 foi promulgada em dezembro de 2023, criando o modelo tributário com unificação de ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins em impostos sobre o valor adicionado, o IBS e o CBS, além do Imposto Seletivo. Também definiu os limites para as alíquotas dos impostos, a isenção da cesta básica e a devolução de parte dos impostos para famílias de baixa renda por meio do sistema de cashback.
Lei Complementar nº 214/2025 define regras gerais
A Lei Complementar nº 214/2025 foi a primeira etapa de regulamentação. Ela detalhou os alimentos da cesta básica com alíquota zero, instituiu o sistema de cashback e estabeleceu regimes específicos para setores como combustíveis, planos de saúde e serviços financeiros. Também fixou normas para a transição entre os tributos antigos e os novos e criou um comitê gestor provisório para acompanhar a fase inicial de adaptação.
PLP 108/2024 estabelece Comitê Gestor definitivo
O PLP 108/2024, que deve ser votado em setembro, é a segunda etapa da regulamentação. Ele transforma o Comitê Gestor em estrutura permanente e define sua governança, além de estabelecer como serão resolvidas disputas sobre a cobrança do IBS e disciplinar a tributação do ITCMD.
Testes se iniciam em 2026
O novo sistema começará a ser testado em janeiro de 2026, em regime de convivência com os tributos atuais. Inicialmente, as novas alíquotas do IBS e da CBS terão peso simbólico, de 0,1% e 0,9%, respectivamente, mas não haverá recolhimento efetivo. Os tributos antigos continuam a ser cobrados.
As empresas, no entanto, já terão de adaptar seus sistemas e passar a emitir notas fiscais com a indicação dos novos tributos, como forma de simulação. O objetivo é permitir que governos e contribuintes testem seus sistemas e calculem, com base nos dados coletados, a alíquota que mantém a carga tributária atual. A partir de 2027, essa cobrança começa de fato, em paralelo aos tributos antigos, até a substituição completa em 2033.
Fonte: Folha de S. Paulo