Programa ‘IPVA em dia’ poderá ser prorrogado até 30 de novembro de 2025

Enviado Quarta, 13 de Agosto de 2025.

O prazo para que os interessados solicitem a adesão ao Programa ‘IPVA em Dia’, instituído pela Lei 10.433/24, poderá ser prorrogado até o dia 30 de novembro de 2025. É o que determina o Projeto de Lei 5.391/25, de autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Cláudio Caiado (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (12/08). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.

O prazo atual para entrada no programa foi encerrado no dia 30 de julho. A nova proposta permite que o parcelamento previsto pelo programa seja aplicado também aos débitos de 2025, além dos de 2020 a 2024, ampliando o alcance da medida. De acordo com a lei original, o parcelamento de impostos atrasados pode ocorrer em até 12 vezes sem juros.

Licenciamento anual

O novo projeto também autoriza que o proprietário do veículo realize o licenciamento anual junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) quando houver a quitação do valor total à vista ou a partir do pagamento da primeira parcela do acordo realizado no Programa ‘IPVA em Dia’.

A inadimplência no pagamento das parcelas do acordo realizado acarretará a suspensão do licenciamento do veículo, que ficará, portanto, impedido de circular, sob pena de remoção nos termos da legislação vigente.

Os autores originais da medida abriram a coautoria para os demais deputados, com isso, também assinam a proposta os seguintes parlamentares: Lucinha (PSD), Jari Oliveira (PSB), Renata Souza (PSol), Douglas Gomes (PL), Munir Neto (PSD), Tia Ju (REP), Dr. Pedro Ricardo (PP), Flávio Serafini (PSol), Franciane Motta (Pode), Chico Machado (SDD), Élika Takimoto (PT) e Marina do MST (PT).

Fonte: Alerj