Qual é o prazo para adequar a nota fiscal eletrônica à reforma tributária?
Enviado Terça, 12 de Agosto de 2025.Novo modelo padronizará a emissão de documentos fiscais no País e será necessário devido às mudanças previstas na reforma tributária
A fase de testes da Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e Nacional) começou no dia 1º de julho em todo o Brasil, mas o novo modelo - que padronizará a emissão de documentos fiscais no País ao substituir os sistemas estaduais - só será obrigatório a partir de janeiro de 2026.
A adaptação foi formalizada pela Nota Técnica 2025.002-RTC e será necessária devido às mudanças previstas na reforma tributária, como a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal.
Uma das mudanças está na adoção de um layout nacional no lugar dos modelos estaduais, para padronizar tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
As empresas também serão obrigadas a detalhar novos tributos, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) - para produtos específicos, como tabaco e álcool -, além do IBS. Esses impostos vão substituir, de forma gradual, os tributos federais, estaduais e municipais atualmente em vigor, até 2033.
Quais são os prazos?
Apesar de a fase de testes já estar em andamento, o novo modelo só será obrigatório a partir de janeiro de 2026. Até lá, as informações de tributação relativas ao IBS, CBS E IS só serão validadas se forem preenchidas.
A partir de outubro de 2025, a nova nota fiscal poderá ser utilizada em ambiente de produção por empresas que desejarem se antecipar. A previsão é de que o novo e o antigo sistema coexistam até 2033.
O que pode acontecer com quem não se adaptar?
As empresas que demorarem para se adaptar ao novo formato poderão ter notas fiscais rejeitadas. Isso pode gerar atrasos no faturamento, impactos no fluxo de caixa, falhas no cumprimento das obrigações com o fisco, interrupções nos processos logísticos e comerciais e até sanções legais.
Fonte: Estadão