Receita Federal confirma que não cobrará IOF retroativo pelo período de suspensão do decreto do governo
Enviado Sexta, 18 de Julho de 2025.Decisão vale para instituições financeiras que deixaram de recolher o imposto no período em que o aumento havia sido sustado pelo Congresso
A Receita Federal decidiu não cobrar de forma retroativa o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) referente ao período em que o decreto do governo que elevava a alíquota estava suspenso. A medida beneficia instituições financeiras e demais responsáveis tributários que não efetuaram a cobrança e o recolhimento do tributo enquanto vigorava a suspensão determinada pelo Congresso. Ontem, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a validade do decreto. Antes disso, ele havia admitido a possibilidade de pagamento do imposto durante o período em que a norma estava sustada.
Moraes havia aberto a possibilidade de pagamento retroativo do imposto. "A Receita Federal irá avaliar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei", diz o texto.
O entendimento está baseado em parecer normativo da própria Receita, de 2002, que trata da ineficácia de normas suspensas ou invalidadas no período em que não estavam em vigor.
A partir da decisão do STF, os responsáveis tributários devem seguir imediatamente as normas em vigor para a cobrança do IOF, conforme o Decreto nº 12.499/2025. Os dados de arrecadação devem ser divulgados nos relatórios mensais da Receita Federal.
O ministro Alexandre de Moraes, decidiu ontem manter a maior parte do decreto do governo que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras, revogando apenas a cobrança das operações do “risco sacado”. Moraes é relator de quatro ações no STF que tratam do decreto, que causou uma disputa entre Executivo e Congresso. A decisão ainda será referendada pelo plenário da Corte.
Moraes é relator de quatro ações no STF que tratam do decreto, que causou uma disputa entre Executivo e Congresso. A decisão ainda será referendada pelo plenário da Corte.
A crise aberta entre os Poderes começou com a edição de um decreto pelo governo, em maio, que elevava o IOF sobre diversas operações financeiras, gerando cerca de R$ 20 bilhões em receitas este ano e R$ 40 bilhões no próximo. A medida gerou forte reação nos mercados e no Congresso, que resolveu sustar os efeitos da medida por meio da aprovação de um decreto legislativo.
O risco sacado, comum entre varejistas, é uma espécie de antecipação de pagamento de empresas aos fornecedores, intermediada pelos bancos, mediante cobrança de taxas. Antes do decreto do governo, não incidia IOF sobre a transação porque não era considerada, para esses fins, uma operação de crédito.
A decisão de Moraes é uma vitória parcial do governo, já que o ministro desconsiderou o decreto legislativo que derrubava a alta do imposto, mas não manteve integralmente a medida do Executivo.
Fonte: Extra