Transação tributária e compensação com precatórios

Enviado Terça, 15 de Julho de 2025.

Medida contribui para diminuição do estoque de precatórios e para regularização fiscal de empresas

A transação tributária surge como importante instrumento para a resolução consensual de litígios fiscais. O principal objetivo é oferecer alternativas flexíveis para que contribuintes regularizem débitos inscritos em dívida ativa, ao mesmo tempo em que o Estado busca recuperar créditos e reduzir o volume de judicialização.

Os modelos previstos no âmbito federal e estadual contemplam modalidades de transação individual, por iniciativa do ente público ou do devedor, ou por adesão com a aquiescência do devedor às condições previstas em edital.

Com relação aos débitos fiscais federais, a regulação decorre da Lei 13.988/2020 e há atualmente edital em curso viabilizando a transação de débitos inscritos em dívida ativa com desconto de até 100% sobre o valor dos juros e multa e parcelamento em 120 prestações mensais.

A Lei Estadual nº 17.843/2023 e Resoluções Conjuntas PGE/SFP nº 1/2024 e 5/2024 regulamentaram a transação no âmbito do Estado de São Paulo. No caso estadual, a transação também pode ser realizada por adesão, via editais publicados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP), ou de forma individual, que pode ser proposta diretamente pelo contribuinte. Os benefícios são expressivos: descontos que podem chegar a 65% do valor consolidado e parcelamento em até 120 vezes.

Uma alternativa viável para o pagamento dos débitos é a possibilidade de compensação de parcelas do acordo tributário com precatórios. No caso federal, a Portaria PGFN nº 10.826/ 2022 regulamenta a utilização de precatórios para a compensação com débitos fiscais dentro do programa "REGULARIZE" da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com a possibilidade de compensação de 100% da dívida consolidada.

No Estado de São Paulo, o contribuinte pode utilizar precatórios próprios ou adquiridos no mercado para amortizar até 75% do valor da dívida, incluindo principal, multas e juros. Para tanto, é necessário que o precatório seja líquido, certo e exigível, com decisão judicial transitada em julgado, além de passar por homologação junto à PGE/SP.

O uso de precatórios na transação tributária traz vantagens relevantes para as partes envolvidas. Para o contribuinte, há o chamado efeito liberatório: o precatório é aceito como pagamento integral, mesmo antes de seu efetivo recebimento, o que pode representar significativa economia de caixa. A possibilidade de adquirir precatórios de terceiros com deságio potencializa a redução do passivo tributário, já que títulos adquiridos por valores inferiores ao nominal podem ser utilizados pelo valor cheio para quitação de dívidas.

Do ponto de vista do Estado, a medida contribui para a diminuição do estoque de precatórios e para a regularização fiscal de empresas, promovendo maior segurança jurídica e previsibilidade na arrecadação.
Assim, a transação tributária com compensação por precatórios consolida-se como solução moderna, eficiente e vantajosa, tanto para o Fisco quanto para os contribuintes.

Fonte: Folha de S. Paulo