‘Reforma tributária entra em vigor em 2026 e não será adiada’

Enviado Quinta, 26 de Junho de 2025.

Alerta é da Federação das Câmaras do Comércio Exterior; para especialista, a seis meses do início de transição, empresas devem rever planejamento

A Federação das Câmaras de Comércio Exterior (FCCE), vinculada ao sistema da Confederação Nacional do Comércio (CNC), emitiu alerta ao setor empresarial sobre os riscos de inércia diante da implementação da reforma tributária. Segundo a entidade, ainda há uma percepção generalizada e equivocada de que o novo sistema fiscal poderá ser adiado, o que não se sustenta diante da realidade jurídica, política e orçamentária.

“É surpreendente o número de empresários que acreditam que haverá tempo extra. A engrenagem fiscal já está girando. No próximo mês de julho, a Receita Federal iniciará os testes práticos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) envolvendo 500 empresas de diversos segmentos da economia, escolhidas em razão de sua participação no programa de conformidade fiscal (Confia). Diferentemente do que muitos pensam, a reforma tributária já começou e quem subestimá-la e não se preparar, corre o risco de perder mercado ou até de fechar as portas”, afirma Carlos Henrique Girão, presidente do Comitê Especial da reforma tributária da FCCE.

A entidade destaca três pontos centrais que reforçam a urgência da adaptação: a arrecadação prevista com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) chegará a R$ 1 trilhão por ano e já está incorporada ao planejamento fiscal de União, estados e municípios. O Comitê Gestor do IBS, embora ainda com pendências sobre a representação municipal, já teve os membros estaduais empossados e deve iniciar suas deliberações nas próximas semanas. E o impacto será significativo para empresas de todos os setores, que precisarão se adequar a um novo modelo tributário baseado na não cumulatividade e na apuração rigorosa de créditos fiscais para abatimento dos tributos devidos nas operações de saída.

As empresas atualmente enquadradas no regime de lucro presumido tendem a ser as mais impactadas, uma vez que nunca operaram sob um sistema de creditamento fiscal não cumulativo. Para esses contribuintes, a adaptação será especialmente desafiadora, dada a complexidade das novas regras.

Girão observa que “a maior ameaça às empresas não é a reforma tributária, mas a ilusão dos empresários de que ela será adiada”.
Para ele, o risco de não haver tempo hábil para adaptação à nova realidade fiscal é real e urgente. “As empresas que ainda não iniciaram os procedimentos de adequação já estão em desvantagem competitiva. A tendência é que sofram perdas relevantes de mercado para concorrentes que se anteciparam e já estão adaptando seus processos ao novo modelo”, afirma.

O presidente do Comitê Especial da reforma tributária da FCCE observa que, conforme reforçado pelas recentes declarações de Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária, as empresas que ainda não iniciaram sua preparação já estão atrasadas.

Segundo Girão, muitos empresários ainda acreditam que as regras serão alteradas ou que haverá prorrogação do prazo de vigência – o que, segundo ele, é um grave erro estratégico.

“A mudança exigirá revisão de contratos, renegociação com fornecedores, redesenho societário e, em alguns casos, uma reestruturação completa das operações com os stakeholders. E isso requer tempo”, advertiu.

Ele também destacou que empresas do lucro presumido e do Simples Nacional estão entre as mais vulneráveis, já que nunca operaram sob o regime de apuração por crédito e débito.

“O tempo médio de adaptação para uma empresa de médio porte pode variar entre seis e oito meses. Esperar até o segundo semestre de 2025 pode ser tarde demais”, alertou.

A chegada do meio do ano marca os últimos seis meses antes do início do período oficial de transição da reforma tributária, em 2026 – com os primeiros testes marcados para o segundo semestre deste ano. Com isso, o prazo para que as empresas comecem a considerar as mudanças ao planejar suas atividades no médio e longo prazo se encurta. Entre as alterações trazidas pela nova legislação, uma promete gerar impacto significativo no planejamento fiscal e nas operações das companhias: o fim da guerra fiscal entre estados e municípios, resultado da extinção do ICMS e do ISS.

“O recolhimento dos novos tributos será no local do destino, ou seja, onde o consumidor está. Portanto, a localização da empresa passará a ter pouca relevância para fins tributários – o que significa que as companhias terão de reavaliar as estruturas já montadas”, afirma Thiago Leda, diretor tributário do Grupo IRKO. “Atualmente, os principais estímulos à diversificação de localidades estão atrelados aos incentivos fiscais de ICMS e ISS. Assim, é provável que haja um reposicionamento estratégico das indústrias e do comércio para locais com melhor eficiência operacional e de logística.”

Com a reforma tributária, os impostos atuais serão substituídos pelo modelo baseado na cobrança de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com alíquota uniforme para todos os bens e serviços, à exceção de alguns setores previstos na reforma. O impacto da carga tributária, na comparação entre o atual e o novo modelo, varia de acordo com cada área de atuação – o segmento de serviços, por exemplo, deverá sofrer com aumento da carga tributária, enquanto a indústria deverá ser beneficiada.

O IBS substituirá as contribuições de competência estadual e municipal, como ICMS e o ISS, incidindo sobre quaisquer fornecimentos de bens e serviços. Já a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entrará no lugar dos impostos federais PIS e Cofins, com regras parecidas às do IBS.

A CBS, inclusive, será alvo dos primeiros testes da reforma, ainda em 2025. Em 17 de junho, a Receita Federal publicou portaria que institui projeto-piloto para que as empresas testem os sistemas operacionais do tributo. Ele envolverá em torno de 500 empresas, que serão convidadas a participar do programa ao longo do segundo semestre.

A implementação completa do novo sistema será concluída apenas em 2033. “Durante a fase de transição para os novos tributos, as empresas ainda conseguirão usufruir de incentivos fiscais de ICMS e ISS. Porém, esse período é relativamente curto quando consideramos o planejamento estratégico de longo prazo. Os incentivos fiscais desses impostos serão reduzidos gradualmente a partir de 2029, com extinção total em 2033”, explica.

Fonte: Monitor Mercantil