Estado do Rio obtém suspensão da decisão que garantia recomposição salarial integral a servidor
Enviado Quarta, 21 de Maio de 2025.TJ-RJ atende a pedido do Estado do Rio e interrompe efeitos de decisão anterior, que obrigava pagamento de aumento sobre toda a remuneração do servidor, e não apenas sobre salário-base
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) conseguiu uma decisão na Justiça que suspende, por enquanto, o reajuste salarial integral concedido a um servidor estadual com base na Lei 9.436/2021. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) atendeu a um pedido do Estado do Rio de Janeiro e interrompeu os efeitos de uma decisão anterior, que obrigava o pagamento do aumento sobre toda a remuneração do servidor, e não apenas sobre o salário-base.
Segundo a PGE-RJ, a medida é: "importante para assegurar o equilíbrio das contas públicas estaduais, além evitar a aplicação de penalidades no Regime de Recuperação Fiscal (RRF)".
Para o advogado Marcelo Queiroz, responsável pela ação, o efeito suspensivo foi um alívio provisório para o Estado, mas o recurso tem chance mínima de prosperar:
— Trata-se de direito local, já regulamentado, sem violação direta à Constituição. É apenas questão de tempo: o recurso não será admitido, e o Estado terá que pagar a recomposição.
Na última semana, o EXTRA mostrou com exclusividade que uma decisão da Justiça fluminense garantiu a um servidor estadual — um policial militar — o direito de receber a recomposição salarial integral prevista na Lei 9.436/2021. A Segunda Turma Recursal Fazendária do Rio de Janeiro havia negado, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Estado, mantendo a sentença de primeira instância e assegurando a aplicação do reajuste sobre toda a remuneração do servidor, não apenas sobre o vencimento-base.
Segundo a decisão, a recomposição deveria incidir a partir de janeiro de 2023, com reflexos diretos no contracheque do servidor, incluindo benefícios como triênios, 13º salário e adicionais.
A Justiça também determinou que, em caso de descumprimento, o Estado poderia ser obrigado a pagar o dobro das diferenças salariais apuradas. O caso foi conduzido pelo advogado Marcelo Queiroz, do escritório Queiroz e Andrade Sociedade de Advogados.
A recomposição salarial em questão busca reparar perdas inflacionárias acumuladas entre 2017 e 2021 e já admitida pelo governo estadual —, que foi dividida em três parcelas. Os 423 mil servidores do Poder Executivo, contudo, só receberam a primeira cota, no percentual de 13% em 2022.
Era previsto que o Executivo do Estado do Rio de Janeiro começasse a pagar a segunda parcela da recomposição salarial dos servidores, no percentual de 6,55%, no início de 2023. Devido a dificuldades orçamentárias, no entanto, o pagamento não foi iniciado; restando também a terceira parcela a pagar, no mesmo patamar da segunda.
A decisão judicial de segunda instância reforça o entendimento jurídico de que o reajuste deve alcançar todos os componentes da remuneração, incluindo verbas já reconhecidas judicialmente e pagas de forma contínua.
Fonte: Extra