Renegociação da dívida dos municípios deve ser votada em plenário antes do recesso, diz relator
Enviado Quarta, 21 de Maio de 2025.Baleia Rossi afirma que relatório da proposta será publicado dia 24 de junho
O relator da proposta Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de renegociação da dívida das municípios, Baleia Rossi (MDB-SP), afirmou que apresentará o relatório do projeto na comissão especial no dia 24 de junho, com previsão de votação no colegiado até o dia 1 de julho. A expectativa de Rossi é que a proposta seja votada em plenário da Casa antes do recesso parlamentar, que começa no dia 18 de julho.
Ao longo da discussão, os deputados devem ouvir especialistas, o secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda, Robinson Barreirinhas, e o presidente da Frente Nacional dos Prefeitos e prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD).
— Queremos ainda no mês de junho finalizar a discussão, com apresentação do relatório no dia 24 e junho e votação a partir do dia 1 de julho, para votação em plenário antes do recesso parlamentar — disse.
Baleia Rossi estuda modificar o índice de correção da dívida dos municípios, hoje previsto no patamar da Selic, taxa básica, e aplicar os mesmos descontos de juros existentes hoje para os estados endividados que aderiram ao Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados). O pedido vem sendo feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que deve propor uma emenda para mudança do texto.
O novo texto traria como cálculo de correção o índice de inflação (IPCA), mais 4% de juros. Porém, as prefeituras podem solicitar diminuição no patamar conforme antecipam o pagamento das dívidas, por meio da entrega de ativos municipais à União, por exemplo. Se o município antecipar 20% da dívida, os juros seriam cancelados e ficaria apenas a cobrança do IPCA. Se antecipar 10%, a cobrança ficaria em IPCA mais 1%. Caso o município antecipe 5% da dívida, a correção ficaria em IPCA mais 2%. Se a cidade não conseguir antecipar nada, a cobrança será de IPCA mais 4%.
A modalidade de correção com descontos nos juros, no entanto, só poderia valer para as dívidas dos municípios diretamente com a União, como o saldo devedor no Regime Geral de Previdência, junto ao INSS, e dívidas com o Tesouro Nacional. Para as dívidas ligadas a precatórios, por exemplo, a correção se manteria em IPCA mais 4%. Já as correções do saldo devedor em Regime Próprio de Previdência, quando as aposentadorias são pagas pelo próprio município, tem uma correção própria que varia conforme a meta atuarial de cada fundo.
De acordo com dados da CNM, as dívidas de municípios com INSS chegam a R$ 200 bilhões, com o Tesouro Nacional são cerca de R$ 4 bilhões e os precatórios ficam em torno de R$ 100 bilhões. No Regime Próprio de Previdência, os débitos podem chegar a R$ 50 bilhões. A principal modificação da proposta é ampliar de 60 para 300 meses as parcelas para pagamento das saldos devedores.
Fonte: O Globo