Comissão do Senado vota projeto que reduz carga tributária para pequenas e médias empresas
Enviado Terça, 20 de Maio de 2025.Um dos principais pontos do texto permite que, no período de 2025 e 2026, empresas do Simples Nacional tenham direito a créditos tributários quando exportarem seus produtos
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve apreciar nesta terça-feira (20) o projeto de lei complementar (PLP 167/2024) que institui o programa Acredita Exportação, focado na redução da carga tributária para pequenas e médias empresas que vendem para fora do país.
Um dos principais pontos do texto, relatado pelo líder do MDB no Senado, Eduardo Braga, permite que, no período de 2025 e 2026, micro e pequenas empresas do Simples Nacional tenham direito a créditos tributários quando exportarem seus produtos.
Hoje, empresas cadastradas no Simples que exportam não conseguem recuperar os tributos pagos na cadeia produtiva, mesmo que o destino final seja o exterior.
Em outro trecho, o projeto aumenta o prazo para recolhimento dos tributos do Simples Nacional, em alguns casos específicos, será ampliado de 30 para 90 dias.
A ampliação do prazo de 30 para 90 dias prevista no projeto aplica-se apenas quando microempresas ou empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional, revendem mercadorias sujeitas à substituição tributária ou à antecipação tributária com encerramento de tributação. Nesses casos, como o ICMS já foi recolhido antecipadamente pelo fornecedor, o pequeno comerciante fica responsável apenas pelos tributos federais devidos no Simples. Com a nova regra, ele ganha um prazo maior — 90 dias a partir da entrada da mercadoria — para fazer esse pagamento.
Reforma tributária
O texto prevê ainda que o programa Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras), que hoje devolve parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva por empresas exportadoras, será extinto a partir de 2027 com a entrada em vigor da reforma tributária.
Com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a Cofins, entrará em vigor um mecanismo automático de devolução de créditos. Isso permitirá que as empresas, inclusive as de menor porte, recuperem integralmente os tributos pagos em operações anteriores, especialmente quando exportarem seus produtos.
Com essa mudança, as empresas poderão optar por recolher o tributo “por fora”, ou seja, destacado do valor final da venda, o que facilita a identificação e a restituição do imposto pago.
A proposta estabelece ainda a suspensão da cobrança de PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação sobre serviços usados diretamente na exportação ou na entrega no exterior de produtos oriundos de regimes aduaneiros especiais.
Há ainda o estabelecimento de que nas operações industriais com objetivo final de exportação, a responsabilidade pelo pagamento dos tributos com suspensão será do adquirente das mercadorias.
Por exemplo, quando uma empresa é contratada para a produção de peças para o para outra empresa que pretende exportar o produto final, há suspensão de tributos federais (PIS/Cofins). Pelo texto se, por algum motivo, a exportação não for efetivamente realizada, o comprador é quem deverá arcar com o pagamento dos tributos suspensos, e não a empresa responsável apenas pela fabricação.
Fonte: Valor Econômico