Entidades propõem revisão de multas na reforma tributária e fiscalização unificada

Enviado Terça, 20 de Maio de 2025.

CNI, CNF e Abrasca também sugerem uniformização das penalidades entre os dois novos tributos sobre bens e serviços

Três entidades do setor privado se uniram para sugerir mudanças no segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, o PLP 108/2024, aprovado na Câmara no ano passado e que agora está em análise no Senado.

A CNI (Confederação Nacional da Indústria), a CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras) e a Abrasca (associação das empresas de capital aberto), em nota conjunta, propõem a revisão das multas aplicadas pelo descumprimento de obrigações acessórias.

O pedido inclui a uniformização das penalidades entre os dois novos tributos sobre bens e serviços (CBS e IBS); melhor parametrização destas em função da gravidade do ilícito e da conformidade do contribuinte; e redução da multa em caso de erro escusável, comportamento cooperativo ou quando o contribuinte tiver seguido as orientações gerais vigentes à época do fato gerador.

As entidades também sugerem o agrupamento de condutas ilícitas em três hipóteses: omissão na emissão de documento fiscal, emissão de documento usado indevidamente ou com informação equivocada e ausência de inscrição em cadastros. A versão atual do projeto traz quase 30 hipóteses.

Outros pedidos são a participação de representantes dos contribuintes no comitê de harmonização, que vai cuidar da jurisprudência dos novos tributos, e a vedação de fiscalizações concomitantes e concorrentes entre autoridades de estados e municípios.

Como mostrou o blog da Folha Que Imposto É Esse, entidades empresariais e especialistas em tributação estão preocupados com o sistema de penalidades previsto no projeto de regulamentação, que deve voltar a ser discutido na Comissão de Constituição e Justiça do Senado nesta terça (20).

Entre os problemas apontados estão o excesso de hipóteses de sanções e a possibilidade de aplicação de multa desproporcional e/ou confiscatória.

O PLP 108 também estabelece apenas as punições em relação ao imposto de estados e municípios (IBS). A avaliação é que as mesmas devem se aplicar à nova contribuição federal (CBS), pois se tratam de tributos "gêmeos".

Entre as mais de 100 emendas ao projeto apresentadas até o momento, já há propostas para alterar os artigos que tratam das penalidades.

A revisão das hipóteses de punição, no entanto, não agrada às administrações tributárias, responsáveis pela proposta inicial do texto. Por isso, espera-se que os fiscos e o relator Eduardo Braga (MDB-AM) busquem um meio termo.

Em novembro do ano passado, o CCiF (Centro de Cidadania Fiscal) já havia chamado a atenção para a questão ao publicar uma nota técnica propondo reduzir o número de condutas ilícitas previstas no projeto de 37 para 5 categorias.

Sugestões das três entidades

  • Participação de representantes dos contribuintes no comitê de harmonização
  • Possibilidade de afastamento da legislação tributária por ilegalidade no processo administrativo tributário
  • Penalidades aplicadas em razão do descumprimento de obrigações tributárias acessórias
  • Prazo para apresentação de impugnação
  • Vedação às fiscalizações concomitantes e concorrentes no IBS

Fonte: Folha de S. Paulo