Portal da reforma tributária vai ter teste no 2º semestre
Enviado Terça, 01 de Abril de 2025.Objetivo é testar o sistema antes da entrada em vigor das novas regras, em janeiro de 2026
O governo deve lançar no início do segundo semestre o piloto do chamado Portal da Reforma Tributária, plataforma pela qual empresas e pessoas físicas poderão testar o novo sistema de tributação sobre o consumo. O objetivo é testar o sistema antes da entrada em vigor das novas regras, em janeiro de 2026, segundo o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), estatal responsável pelo desenvolvimento da infraestrutura.
No portal, contribuintes terão acesso a serviços gratuitos que permitirão controlar o ciclo de vida do crédito tributário. Para pessoas físicas, por exemplo, será possível estimar valores a serem devolvidos em formato de cashback, quando for o caso. Já empresas poderão checar créditos tributários a que tem direito.
“O Portal Nacional da Reforma Tributária será o principal meio de integração de serviços que permitirá ao contribuinte acompanhar detalhadamente, sem qualquer custo, todo o seu ciclo de vida tributário, conta corrente de crédito e débito, ressarcimentos automáticos, entre outros”, disse a diretora de negócios econômico-fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca.
Nesta plataforma estarão disponíveis sistemas que permitirão o cálculo e a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além disso, os usuários vão poder acessar mecanismos de tratamento tributário e a Conta Corrente Tributário. De acordo com a diretora do Serpro, os cálculos se baseiam em documentos fiscais e declarações. Assim, toda a documentação gerada anualmente, que formaliza as operações de bens e serviços, servirá de fonte de informação para calcular o imposto.
Ela acrescentou que o cidadão poderá acessar as compras realizadas e a estimativa dos valores previstos a lhe serem devolvidos em formato de cashback, quando for o caso.
Na avaliação da diretora, com essa plataforma, a implementação do IVA Dual está garantida, eliminando o princípio de cumulatividade vigente nos atuais tributos. Ou seja, com essa fiscalização, o contribuinte não irá mais pagar imposto sobre imposto. Segundo ela, os tributos serão recolhidos desde a origem e repassados ao longo da cadeia produtiva, permitindo que os valores pagos anteriormente sejam descontados nas etapas seguintes. Esse modelo é previsto na legislação que cria o novo sistema de tributação sobre o consumo.
“Na prática, o cara que plantou o milho vai ter que recolher um tributo, que é um imposto que será repassado ao longo da cadeia. Sendo assim, quem for vender o produto final poderá descontar o valor correspondente do tributo inicial”, ressalta.
Para isso, ela explica que não é preciso uma integração direta do Portal da Reforma Tributária com os meios de pagamentos digitais, questão que ainda está sendo avaliada e aguarda o estudo de implementação do “split payment”.
O “split payment” é o sistema que divide automaticamente o valor pago por um comprador entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação. Em outras palavras, é o mecanismo que arrecadará o IBS, abaterá os créditos tributários devidos à empresa contribuinte e dividirá a receita a quem de direito - uma parte para Estados e outra para municípios. No final do processo de transição, tudo isso será feito de forma automática.
O “split payment”, quando implementado, será obrigatório nas operações por meios de pagamento eletrônicos (Pix, Drex, cartão de crédito, cartão de débito, boleto). A expectativa é que esse sistema comece a operar ao longo de 2026.
“Conforme as informações que recebemos das administrações tributárias das três esferas e da Secretaria da Reforma Tributária, entendemos que a integração com os meios de pagamento poderá ocorrer ao longo de 2026, não precisando, necessariamente, estar implementada já no início do próximo ano”, ressalta Fonseca.
A capacidade de processamento do sistema da reforma, segundo o Serpro, está estimada em 150 bilhões de operações de consumo ao ano, com a expectativa de picos de 15 mil operações por segundo.
A plataforma poderá ser acessada por meio do Gov.br, sistema do governo, também desenvolvido pelo Serpro, que já conta com 165 milhões de usuários e tem mais 4,5 mil soluções acopladas. Além disso, o portal tributário vai permitir que contribuintes, administradores tributários e cidadãos naveguem entre os serviços de forma integrada, com a experiência unificada característica do ecossistema digital do governo federal.
De acordo com Fonseca, o portal nacional da Reforma Tributária garantirá um ponto de contato único para os serviços e consultas necessários para que o contribuinte acesse qualquer informação relativa às suas operações comerciais. Ela explica também que nem todos os sistemas que permitirão a análise da Apuração Assistida do IBS e da CBS serão produzidos no ambiente do Serpro, embora vão integrar o portal.
O ambiente do Serpro cuidará exclusivamente dos sistemas do CBS, já os produtos e serviços voltados para o IBS serão produzidos em outra plataforma computacional de responsabilidade do Comitê Gestor. O ecossistema da reforma tributária tem como premissa ser “uma solução desacoplada, subdividida em módulos principais, preparados e configurados para serem produzidos na ‘Nuvem Soberana de governo’".
A reforma tributária unifica cinco impostos que incidem sobre o consumo de bens e serviços: IPI, PIS e Cofins (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Esses tributos serão substituídos pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
O IVA incide em cada etapa da cadeia de produção e comercialização de mercadorias e serviços, acrescentando valor ao produto ou serviço e eliminando a cobrança de impostos em cascata. Isso porque, o imposto recolhido em cada etapa gera um “crédito tributário” para ser deduzido do valor já pago anteriormente. Isso possibilita que o recolhimento do imposto apenas sobre a diferença correspondente ao valor agregado. Esse processo se repete ao longo de toda a cadeia até o consumidor final.
Fonte: Jornal Valor Econômico