Imposto de Renda: declaração pré-preenchida está disponível a partir desta terça-feira. Veja como acessar
Enviado Terça, 01 de Abril de 2025.Declaração pré-preenchida do IRPF que apresenta informações de posse da Receita agiliza preenchimento
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda (IR) 2025 está disponível a partir desta terça-feira (dia 1º). Embora o prazo para envio tenha começado há duas semanas, a modalidade que agiliza o preenchimento e oferece prioridade na fila de restituição só está totalmente liberada a partir de hoje.
Normalmente, todos os dados da declaração pré-preenchida são divulgados junto com a data de início do período da declaração. No entanto, o modelo teve seu atraso na divulgação por conta da greve dos auditores do órgão
Como acessar a declaração pré-preenchida?
O acesso à declaração pré-preenchida pode ser feito pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa da Receita Federal instalado no computador, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets.
A Receita também implementou uma novidade: agora, o contribuinte pode autorizar outra pessoa a acessar sua declaração pré-preenchida. Essa autorização é útil para pequenos núcleos familiares, como uma mãe que faz a declaração para os filhos. No entanto, a autorização só vale para um CPF e uma pessoa pode ser autorizada por, no máximo, cinco contribuintes.
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio e a expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas, um aumento de 6% em relação ao ano anterior.
Vantagens
A declaração pré-preenchida agiliza o preenchimento do Imposto de Renda, isso porque ela reúne dados que empresas porventura já enviaram ao órgão.
Companhias empregadoras precisam enviar, até o último dia de fevereiro, os informes de rendimentos recebidos pelos contribuintes, como salários, bônus e comissões. Além delas, bancos, instituições financeiras, gestoras de planos de saúde e empresas de intermediação de aluguéis também precisam entregar esses documentos.
Mas, para além da agilidade que o modelo pré-preenchido proporciona, utilizar o modelo garante uma posição à frente na hora de receber a restituição, caso haja algum valor a ser devolvido. Se somada à opção de restituir via Pix, há um passo a mais na fila de prioridade.
Ordem de prioridade para restituição:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via Pix;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;
- Demais contribuintes.
Atenção ao preenchimento
Apesar do “rascunho” facilitar e muito a realização da declaração, o contador Mychel Mendes, que chefia a consultoria Blue Consult, aponta que há sempre a necessidade de checagem das informações disponibilizadas pela pré-preenchida. Isso porque, se houver alguma inconsistência identificada pela Receita no futuro, há chances de o contribuinte cair na malha-fina.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00. Antes, eram R$ 153.999,50
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Fonte: Jornal Extra