Reforma tributária exigirá de diretoria e administração o domínio do assunto como especialistas

Enviado Quinta, 27 de Março de 2025.

Certamente, as empresas se servirão da consultoria de técnicos especialistas, mas haverá demandas diretas para os administradores

Para as empresas, 2025 será o ano da preparação, haja vista as diversas mudanças que vigorarão a partir do ano seguinte. Entre elas, destacam-se duas que são tão técnicas (especializadas) quanto estratégicas, a exigir o envolvimento da alta governança: reforma tributária e informações financeiras de sustentabilidade. Este artigo trata do primeiro assunto.

Fruto da discussão de ao menos cinco anos, a regulamentação da reforma tributária (Emenda Constitucional 132) estará concluída em 2025. Essa matéria é sempre bastante técnica, objeto de estudo e prática profissional de especialistas; porém, em razão da significância das mudanças, será inevitavelmente estratégica. Certamente, as empresas se servirão da consultoria de técnicos especialistas, mas haverá demandas diretas para os administradores. Notem alguns exemplos.

O novo sistema tributário exigirá a avaliação da atual estrutura societária e operacional das empresas. Se há algum tempo as atividades econômicas foram “horizontalizadas” (ou mesmo “verticalizadas”) em razão dos tributos, a composição do grupo econômico será revista, podendo empresas serem incorporadas (extintas) ou criadas, dependendo da sua operação comercial.

Além disso, o próprio modelo de negócios, suportado por contratos, será reavaliado em certos casos, para considerar a ampliação, por um lado, da base de incidência dos tributos sobre o consumo, e, por outro, do direito ao crédito fiscal (não cumulatividade).

O novo sistema tributário exigirá a avaliação da atual estrutura societária e operacional das empresas; o próprio modelo de negócios será reavaliado em certos casos

O novo sistema tributário exigirá a avaliação da atual estrutura societária e operacional das empresas; o próprio modelo de negócios será reavaliado em certos casos Foto: Werther Santana/Estadão

Por falar em contratos, a reforma tributária exigirá a renegociação dos acordos comerciais. Os contratos de longo prazo terão cláusulas impactadas (exemplo: setor de infraestrutura). Mesmo os contratos de execução imediata terão impactados, no mínimo, a formação do preço dos produtos, serviços e direitos e a responsabilidade das partes.

Nas transações B2B (entre empresas), há possibilidade de negociação efetiva de preço e responsabilidade (exemplo: equipamentos industriais).

Nas transações B2C (venda a consumidor final), o erro na formação de preço pode causar perda de concorrência ou comprometimento da lucratividade (exemplo: varejo).

Some-se a isso a adequação dos sistemas de informação e gestão (ERP). Para manter o compliance e os controles internos, ações de Tecnologia da Informação (TI) serão prioritárias.

Diz-se que o assunto tributário é árido e restrito a especialistas. Com a reforma tributária, a diretoria e a alta administração das empresas não escaparão de entender do assunto quase como verdadeiros especialistas – se não verdadeiros especialistas.

- Edson Carlos Fernandes: Doutor em Direito pela PUC-SP, professor da FGV Direito SP, coordenador do Observatório da reforma tributária da FGV Direito SP, membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

Fonte: Jornal Estadão - Por Edson Carlos Fernandes