Quando a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 vai ser liberada?

Enviado Terça, 18 de Março de 2025.

Receita Federal afirmou que a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 só estará disponível totalmente em 1º de abril

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 só estará disponível totalmente no dia 1º de abril, segundo a Receita Federal. O recurso será liberado duas semanas após a liberação do programa do Imposto de Renda e para quem quiser declarar sem a ajuda dos dados. O prazo para declarar o IR 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio.

Quando a declaração pré-preenchida do IRPF 2025 vai estar disponível?

Normalmente, nos outros anos, a declaração pré-preenchida foi disponibilizada junto com a data de início do período da declaração. O Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, afirmou que questões técnicas levaram ao atraso da divulgação. Os dados captados pela Receita entrarão no sistema da declaração gradualmente até o dia 1º de abril.

Dados parciais da declaração pré-preenchida do IRPF 2025

Os contribuintes que optarem por declarar o Imposto de Renda a partir da modalidade pré-preenchida já poderão ter acesso a dados parciais para preenchimento. A informação foi divulgada pela Receita Federal.

Por enquanto, estarão disponíveis as seguintes informações, segundo a Receita:

  • rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)
  • informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB)
  • declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED)
  • carnê-leão web
  • rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave
  • códigos de juros
  • restituições recebidas no ano-calendário

Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025

A modalidade ficará disponível a partir do dia 1º de abril.

O acesso ao documento pré-preenchido é feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por meio do app Receita Federal. No ano passado, 10 milhões de contribuintes foram beneficiados com a modalidade.

As principais fichas estão preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte, que vêm com os dados declarados à Receita Federal no ano anterior.
O contribuinte consegue incluir ou excluir informações.

O acesso à declaração pré-preenchida já era liberado para o próprio contribuinte e o procurador dessa pessoa (com procuração eletrônica). A Receita está incluindo uma autorização de acesso, em que o contribuinte autoriza um outro CPF a fazer sua declaração usando as informações da pré-preenchida.

A autorização de acesso serve para pequenos núcleos familiares, como uma mãe que faz a declaração para os filhos, por exemplo. Neste caso, os filhos autorizam o acesso da mãe pelo Meu Imposto de Renda. A autorização só vale para um CPF e uma pessoa só pode ser autorizada por, no máximo, cinco pessoas. As duas pontas precisam ter contas nível prata ou ouro no Gov.Br para que isso funcione. O foco dessa solução não são contadores, que devem contar com procuração eletrônica.

Fonte: O Globo