Regulamentação da reforma tributária impulsiona o comércio exterior brasileiro

Enviado Segunda, 24 de Fevereiro de 2025.

Transformação beneficia exportadores e também fortalece a economia nacional como um todo, gerando empregos e ampliando oportunidades

A regulamentação da reforma tributária marca um avanço significativo para o comércio exterior brasileiro. Com disciplinas alinhadas às melhores práticas internacionais, a nova legislação eliminará barreiras tributárias que sempre prejudicaram as exportações nacionais e introduzirá medidas que fortalecem as cadeias produtivas internas. Iniciativa que tem o propósito de ampliar a inserção internacional do país, a competitividade da nossa economia e que está em linha com as medidas adotadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, liderado pelo vice-presidente e ministro, Geraldo Alckmin.

Uma das mudanças mais relevantes da nova lei é a substituição do modelo tributário antigo por tributos sobre o valor agregado na forma de um IVA Dual: a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), gerido por Estados, Municípios e o Distrito Federal. Esses tributos adotam os princípios da não cumulatividade e da tributação no local de destino, eliminando o resíduo tributário que onera os produtos brasileiros. A medida torna as exportações mais competitivas, promovendo a inserção do Brasil no mercado global com condições mais justas.

Além disso, a regulamentação aperfeiçoa o regime aduaneiro especial de drawback suspensão, que desonera os insumos destinados a produtos exportados. Em 2024, aproximadamente US$ 67 bilhões foram exportados sob esse regime, um número que tende a crescer com as novas regras. Diferentemente da situação atual, em que há maior desoneração em favor de insumos estrangeiros, agora a aquisição desses itens por empresas exportadoras, seja de mercadorias nacionais ou importadas, recebe o mesmo tratamento tributário, estimulando a integração de cadeias produtivas locais.

Também foi garantido no novo modelo a possibilidade do chamado drawback de serviços e eliminaram-se encargos sobre insumos não exportados devido a imprevistos, trazendo melhores condições de competição e maior segurança jurídica às empresas.

O setor de serviços, que corresponde a uma parcela cada vez mais relevante da economia, também foi beneficiado. A nova lei assegura imunidade tributária para as exportações de serviços, eliminando dúvidas e inconsistências da legislação anterior. Incluem-se nessa categoria serviços diretamente associados às exportações de bens, como frete, seguro e armazenagem, os quais passam a ser reconhecidos como parte essencial do processo exportador, fortalecendo a relação entre bens e serviços. Dados da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) mostram que cerca de 40% do valor agregado nas exportações brasileiras de bens manufaturados vem de serviços incorporados, o que evidencia a importância dessa iniciativa.

Outro avanço significativo reside na flexibilização das operações realizadas por meio de empresas comerciais exportadoras, também conhecidas como trading companies. A possibilidade de consolidação de cargas fora de áreas controladas pela Receita Federal reduz custos e amplia a competitividade, beneficiando especialmente pequenos exportadores que enfrentam dificuldades para operar diretamente no mercado externo.

No âmbito das compras públicas, a regulamentação resolve uma antiga assimetria tributária. Anteriormente, bens e serviços importados pela administração pública ou por entidades beneficentes gozavam de imunidade ou isenção, enquanto as mesmas aquisições no mercado interno eram tributadas. A nova regra estabelece isonomia, promovendo a competitividade de fornecedores nacionais, especialmente em setores estratégicos como medicamentos e dispositivos médicos.

Outra inovação importante é a possibilidade de pagamento do IBS e da CBS na importação no momento da liberação das mercadorias pela Receita Federal. Essa mudança se alinha às facilidades do Portal Único de Comércio Exterior, criando condições mais favoráveis para que importadores registrem suas declarações antes mesmo da chegada das cargas ao Brasil. O resultado é um processo mais ágil e menos oneroso para as empresas, com impacto positivo no fluxo de caixa.

A regulamentação da reforma tributária sinaliza um marco para o comércio exterior brasileiro. Ao simplificar regras, eliminar custos excessivos e promover igualdade de condições, o Brasil dá passos concretos rumo a um ambiente mais competitivo e integrado ao comércio internacional. Essa transformação não apenas beneficia empresas exportadoras, mas também fortalece a economia nacional como um todo, gerando empregos e ampliando oportunidades.

- Renato Agostinho: Diretor de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC
- Marcelo Reis: Coordenador-geral de Análise de Aspectos Tributários no Comércio Exterior do MDIC

Fonte: Jornal Folha de S. Paulo