Mesmo com reforma, alguns estados têm idade mínima para aposentadoria menor que a da União, mostra estudo
Enviado Segunda, 17 de Fevereiro de 2025.Cálculo do benefício também é mais vantajoso para servidores de alguns governos estaduais quando comparado com o usado pela União, aponta levantamento do Ipea
Do total de 26 estados mais Distrito Federal, apenas 17 equipararam as regras de seus regimes previdenciários às novas normas da União aprovadas na Reforma da Previdência de 2019, segundo levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Para especialistas, unificar as regras em todo o serviço público é fundamental para conter o ritmo de crescimento das despesas com pessoal e evitar a deterioração das finanças dos governos regionais.
Entre os estados que acompanharam as principais mudanças estão Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. Mas, em alguns governos estaduais, mesmo com as alterações ainda há regras mais brandas que as federais: apenas 14 têm o cálculo da aposentadoria semelhante ao da União.
Para os servidores federais, o benefício passou a ser calculado com base em 60% da média das contribuições, mais dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos. No Rio Grande do Norte, por exemplo, que fez reforma, o valor é feito com base em 70% da média. Nos estados que não fizeram reforma, o valor da aposentadoria continua sendo integral (média de 100% das contribuições).
No caso da idade mínima, também há normas um pouco mais vantajosas em alguns estados que fizeram reforma. Na Bahia, a idade mínima de aposentadoria dos homens ficou em 64 anos e a das mulheres, em 61 anos. A regra para a União é de 65 e 62 anos, respectivamente.
Além dos estados, as regras mais rígidas para se aposentar no país, em vigor há cinco anos, ainda não chegaram a todos os municípios. Das 2.108 cidades possuem regime próprios de aposentadoria, somente 771 mudaram significativamente as regras. Entre as capitais foram 11, como São Paulo e Vitória.
Restrição fiscal
Amazonas, Roraima, Amapá, Maranhão e Pernambuco, além do Distrito Federal, não reformaram as suas previdências.
Os autores do levantamento frisam que “diversos estados e alguns municípios já enfrentam severa restrição fiscal” e salientam que “a uniformização das regras é relevante do ponto de vista de desigualdade”.
Até 2019, as regras de aposentadoria dos servidores públicos eram as mesmas nas três esferas da administração: União, estados e municípios. As reformas realizadas por governos anteriores não trataram servidores públicos de maneira diferenciada.
O então presidente Jair Bolsonaro negociou com o Congresso retirar do texto estados e municípios, com o objetivo reduzir resistências ao texto final da proposta, que estava parada desde o governo Michel Temer.
Para Rogério Nagamine, pesquisador do Ipea e um dos autores do estudo, a decisão de levar adiante a Reforma da Previdência sem servidores das três esferas do país foi um equívoco.
— Virou uma confusão. É um absurdo um servidor civil de estado e município se aposentar antes que um trabalhador do setor privado (INSS). Não é justo — avalia o pesquisador do Ipea.
A Reforma da Previdência aprovada em 2019 não prevê punição para os entes federativos que não se adaptaram às mudanças. As duas únicas exigências impostas foram a criação de previdência complementar aos regimes próprios e a definição de um percentual mínimo de contribuição dos servidores, de 14%.
Tempo para adequação
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação na Câmara dos Deputados que trata de débitos previdenciários previa um prazo de adequação de 18 meses para os entes federativos que ainda não adequaram seus regimes de previdência às regras aprovadas pela reforma de 2019 o façam, explica Leonardo Rolim, ex-presidente do INSS e especialista em Previdência e Orçamento. Uma vez esgotado o prazo e na ausência dessas adequações, o ente teria de adotar o regime da União.
— Não vejo outra alternativa. Mas isso foi retirado do texto. A saída é essa: dar um prazo para que os entes adotem regime igual ou, senão, similar em termos de impacto atuarial.
Rolim ressalta, porém, um desafio adicional:
— A Reforma da Previdência trouxe a prerrogativa de que é possível ampliar a base de contribuição de aposentados e pensionistas como forma de compensar déficits, como usado por entes que suavizaram as regras da União em suas reformas previdenciárias. Mas parece que o Supremo (Tribunal Federal) vai derrubar isso — diz ele. — O município de São Paulo, por exemplo, teria menos R$ 1 bilhão por ano com essa mudança.
Fonte: O Globo