Corregedoria Tributária de Controle Externo da Sefaz-RJ encerra processo originário da Operação Leonis
Enviado Quinta, 30 de Janeiro de 2025.Desmembramento da apuração viabilizou celeridade para conclusão do processo de maior número de envolvidos da CTCE
A Corregedoria Tributária de Controle Externo (CTCE) da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) concluiu, neste mês de janeiro, o processo originário da Operação Leonis, deflagrada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em conjunto com a Polícia Civil e a Fazenda, em 2019. A ação investigou uma organização criminosa por corrupção e usurpação de função pública, que atuava na Inspetoria de Bonsucesso.
Responsável por analisar e julgar denúncias de infrações ligadas a servidores da pasta, a Corregedoria abriu, logo após a instauração do processo penal, uma Investigação Preliminar (IP). Com base em critérios legais e objetivos, a ação foi desmembrada em 36 IPs, das quais 18 foram sumariamente arquivadas e outras 18 se tornaram Processos Administrativos Disciplinares (PADs), para especialmente assegurar o sigilo das informações pessoais.
Além disso, com a divisão do processo, a CTCE conseguiu dar celeridade na apuração do caso. Ao final dos trabalhos, houve três demissões, 23 arquivamentos, sendo 5 absolvições de PADs. Em desdobramento, outros 10 PADs estão em curso e devem ser concluídos ainda no segundo semestre deste ano.
“Esse processo foi o de maior volume de envolvidos no âmbito da CTCE. Os membros da Corregedoria criaram critérios equânimes e empreenderam grandes esforços para alcançarmos a conclusão das apurações. Essa foi a chave para individualizar os casos e aprimorar a investigação”, afirmou o corregedor-chefe da CTCE, o Procurador do Estado Flavio Müller Pupo, que assumiu o setor em 2021.
O encerramento desse processo se soma a outros resultados de destaque da CTCE em 2024. Em julho do ano passado, a Corregedoria atingiu uma meta histórica zerando o passivo de processos acumulados que dependiam de julgamento. A limpeza do estoque resultou na conclusão de mais de 100 processos, muitos deles envolvendo danos aos cofres públicos ou com ações criminais correndo em paralelo.
Ainda em 2024, a Corregedoria publicou, no Diário Oficial, a Portaria 961, que estipula as regras para o recebimento e o processamento de denúncias anônimas. Após consultas à legislação e jurisprudência do tema e diálogo com entidades representantes dos servidores da pasta, foi consolidada a norma que prevê que a denúncia anônima que apresente indícios poderá servir de fundamento para início de uma investigação preliminar sigilosa, mas não punitiva. A partir disso, o resultado do trabalho segue para o corregedor-chefe, que decidirá pelo julgamento e abertura de uma sindicância ou pelo arquivamento.
Essas denúncias são recepcionadas e tratadas pela Ouvidoria da SEFAZ-RJ por meio do sistema OuvERJ (Sistema Integrado de Ouvidoria e Transparência do Estado do Rio de Janeiro), que é acessado informando o CPF e senha cadastrados no GOV.BR. Também é possível esclarecer dúvidas com o órgão sobre o procedimento via e-mail ouvidoria@fazenda.rj.gov.br ou pelo telefone (21) 2334-4770.
Fonte: Sefaz-RJ