Governo do Estado publica calendário de pagamento do IPVA 2025
Enviado Sexta, 20 de Dezembro de 2024.Tributo poderá ser quitado a vista com 3% de desconto ou em 3 cotas
O Governo do Estado publicou, nesta quinta-feira (19/12), por meio de Resolução n° 742/2024 da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), o calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. A quitação pode ser realizada em três cotas mensais iguais ou a vista com desconto de 3%, conforme determina o Decreto 49.441/2024 do Governador Cláudio Castro divulgado também nesta data.
Os pagamentos terão início em 21 de janeiro, com o vencimento da cota única e da primeira parcela das placas de final 0. Desde novembro deste ano, a quitação do imposto vem sendo realizada por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ), após a desativação da emissão da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) pela Fazenda.
A partir de janeiro do próximo ano, os contribuintes deverão acessar o novo hotsite da Sefaz-RJ para gerar o novo documento, no endereço: ipva2025.fazenda.rj.gov.br. Na plataforma, o contribuinte acessará o serviço “Emissão DARJ IPVA” e informará o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O documento poderá ser quitado via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por código de barras, em bancos parceiros da Fazenda estadual (Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB).
O valor do tributo é calculado por meio da aplicação das alíquotas estabelecidas em lei (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Além da emissão do DARJ, o novo site do IPVA disponibiliza o acesso ao serviço de consulta de débitos, informações gerais e contatos da equipe especializada que trata do tributo.
Confira o calendário completo
FINAL DE PLACA |
COTA ÚNICA OU 1ª COTA |
2ª COTA |
3ª COTA |
0 |
21 de janeiro |
20 de fevereiro |
24 de março |
1 |
22 de janeiro |
21 de fevereiro |
26 de março |
2 |
23 de janeiro |
24 de fevereiro |
27 de março |
3 |
24 de janeiro |
25 de fevereiro |
28 de março |
4 |
27 de janeiro |
26 de fevereiro |
31 de março |
5 |
28 de janeiro |
27 de fevereiro |
1° de abril |
6 |
29 de janeiro |
6 de março |
7 de abril |
7 |
30 de janeiro |
11 de março |
11 de abril |
8 |
31 de janeiro |
12 de março |
14 de abril |
9 |
3 de fevereiro |
13 de março |
15 de abril |
Fonte: Site Sefaz-RJ