Reforma tributária: relator prevê que Comitê Gestor do IBS será criado até 31 de dezembro de 2025

Enviado Terça, 10 de Dezembro de 2024.

Parecer do senador Eduardo Braga também obriga a União a pagar R$ 600 milhões por meio de operação de crédito para viabilizar a instalação; medida atende Estados e municípios

O relator do principal projeto de lei de regulamentação da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), definiu que o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (o IBS, tributo de competência dos Estados e municípios), será criado até 31 de dezembro de 2025.

O comitê será criado para gerir o IBS e para dividir a arrecadação do imposto entre os entes subnacionais. O IBS vai substituir o ICMS e o ISS, de competência, respectivamente, dos Estados e municípios.

Com a medida, Braga antecipou alguns pontos previstos no segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária, o PLP 108, que trata justamente sobre o funcionamento do Comitê Gestor.

O relator previu, por exemplo, que o Comitê Gestor terá competência para fixar o regulamento do IBS. O Ministério da Fazenda planejava editar um regulamento único para o IBS e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, o tributo de competência federal).

Contudo, o texto prevê que as normas comuns ao IBS e à CBS serão aprovadas por ato conjunto do Comitê Gestor e do Poder Executivo federal.

Braga também trouxe para o seu parecer as regras para escolha do Conselho Superior do Comitê Gestor. Os membros deverão ser indicados em até 90 dias após a sanção da lei resultante do PLP 68.

O senador também incluiu no seu parecer dispositivo para obrigar a União a pagar em 2025, por meio de operação de crédito, R$ 600 milhões para viabilizar a instalação do Comitê Gestor. Essa era uma demanda dos Estados e municípios. O Comitê Gestor deverá ressarcir a União em 20 parcelas semestrais, a partir de junho 2029.

Fonte: Jornal Valor Econômico