Projeto ratifica isenção de ICMS na prestação de transporte de passageiros intermunicipais
Enviado Terça, 26 de Novembro de 2024.Objetivo é garantir segurança jurídica para a isenção no transporte aquaviário
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (26/11), o Projeto de Lei 4.415/24, de autoria do Poder Executivo, que ratifica a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na prestação de transporte urbano e metropolitano intermunicipais de passageiros. A medida é necessária para garantir juridicamente o benefício para o transporte aquaviário do Rio, mais conhecido como barcas, já que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) havia declarado inconstitucional o Decreto 42.897/11. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida em votação internaliza o Convênio ICMS 133/13, com base na Lei 8.926/20. A normativa autorizou o Estado do Rio a aderir ao Convênio ICMS 37/89, que prevê a isenção de ICMS no transporte de passageiros. Na prática, o objetivo é garantir segurança jurídica para o Governo do Estado continuar a conceder isenção de ICMS ao transporte aquaviário, estipulado pelo Decreto 42.897/11, mas que foi declarado inconstitucional pela Justiça por não ter sido realizado através de convênios ratificados pelos estados e pelo Distrito Federal, conforme determina a Lei Complementar Federal 24/75.
“A internalização do convênio é necessária para regularizar a concessão de isenção de ICMS no transporte aquaviário intermunicipal de passageiros no Estado do Rio. A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) esclareceu que já está empreendendo esforços para a implementação de uma nova modelagem, baseada na prestação do serviço público de transporte aquaviário de passageiros pelo próprio Estado do Rio.”, explicou o governador Cláudio Castro.
A partir da implementação deste novo modelo levantado por Castro, toda a arrecadação da bilhetagem passará a ser destinada ao estado, diferentemente do modelo em vigor, no qual a operadora alegou prejuízos durante a operação. Nesse novo arranjo, a bilhetagem reverterá diretamente aos cofres públicos, gerando uma nova fonte de receita para que o Estado possa remunerar adequadamente a empresa operadora do serviço.
Diferentemente de outras propostas do Governo do Estado sobre os regimes diferenciados de tributação, a medida não traz expectativa de renúncia financeira para os próximos anos. De acordo com o governador, como já estavam sendo aplicadas a isenção de ICMS às barcas, os valores já estão previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a renúncia já foi incorporada à arrecadação do ICMS, não alterando as metas fiscais estabelecidas.
Fonte: Site Alerj