Conselho de Contribuintes pode ganhar nova câmara de julgamento

Enviado Terça, 19 de Maio de 2026.

Projeto de Lei 7.600/26: O número de câmaras do Conselho de Contribuintes poderá ser ampliado de quatro para cinco. O órgão, integrado à estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) com autonomia administrativa e decisória, é responsável por julgar em segunda instância os recursos de processos administrativos tributários de natureza contenciosa - procedimentos usados para resolver disputas entre o contribuinte e o poder público. A determinação é de autoria do Poder Executivo e será votada em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

A necessidade de mudança surgiu com a Lei 10.821/25, que ampliou a composição do Conselho ao incluir representantes da OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil) e do CRCRJ (Conselho Regional de Contabilidade), elevando o total de integrantes para 20. Com quatro câmaras, a distribuição resultaria em cinco membros por câmara, número ímpar que inviabiliza a paridade obrigatória entre representantes do Estado e dos contribuintes. A criação de uma quinta câmara resolve o impasse: cada uma passará a ter quatro conselheiros, sendo dois representantes do Estado e dois representantes dos contribuintes.

A paridade é princípio fundamental do contencioso administrativo-tributário fluminense, prevista no artigo 258 do Código Tributário Estadual desde 1975. Ela garante equilíbrio no julgamento das disputas, oferecendo uma via de resolução sem necessidade de recorrer ao Judiciário.

Ao todo, o Conselho conta com dez representantes de entidades e dez do Poder Executivo. Do lado dos contribuintes, integram o colegiado três representantes da Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro), dois da Fecomércio-RJ (Federação do Comércio), um da Faerj (Federação da Agricultura), um representante dos prestadores de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, um do setor de comunicações, além dos novos membros da OAB-RJ e do CRCRJ. Esses representantes são escolhidos pelo Governo do Estado a partir de listas tríplices elaboradas pelas entidades, com candidatos de comprovado conhecimento em legislação tributária.

 

 

Fonte: Alerj