Deputado vê risco de falta de verbas a pagamento de aposentados e pensionistas do Rio, após decretos
Enviado Quinta, 26 de Setembro de 2024.Projeto de lei visa a sustar medidas do Executivo fluminense
Foi protocolado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) um projeto de lei susta os efeitos dos decretos do Estado do Rio que retiram o repasse dos royalties do petróleo ao Fundo Único de Previdência Social do Rio (Rioprevidência). Os deputados Luiz Paulo (PSD) e Martha Rocha (PDT), autores do projeto, defendem que a medida é essencial para proteger o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), em especial o Rioprevidência.
Os decretos passaram a permitir que esses valores fossem utilizados para o pagamento de dívidas com a União. Os deputados argumentam que essa destinação prioriza o pagamento de dívidas em detrimento da saúde financeira do RPPS, comprometendo a capacidade do estado de honrar suas obrigações previdenciárias.
De acordo com os documentos, assinados pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicado no Diário Oficial, há um limite de R$ 4,9 bilhões para esse repasse e a designação de que o resgate ocorra até dezembro de 2024.
A Constituição Federal, em seu artigo 40, exige que o RPPS mantenha um equilíbrio financeiro e atuarial, algo que, segundo os deputados, está ameaçado pela reorientação proposta, aponta a justificativa do texto. Os parlamentares apontam ainda que, ao destinar recursos do para o pagamento de dívidas com juros elevados, o fluxo de caixa do Tesouro Estadual fica fragilizado.
— O decreto do governador é muito ruim, porque ele promove o desequilíbrio financeiro junto aos aposentados do Rioprevidência. O futuro que está se desenhando é muito ruim para os aposentados e pensionistas. Sendo mais grave ainda para o equilíbrio das contas públicas. Isso sem contar que agora ele abre uma brecha. Todo ano, o governador pode publicar um novo decreto e buscar mais dinheiro dos royalties para o Tesouro estadual — afirmou Luiz Paulo.
Isso pode gerar insuficiência financeira, forçando o estado a cobrir as despesas do RPPS, o que compromete a capacidade de gestão do fundo previdenciário e pode levar à sua insolvência a longo prazo, infringindo também o artigo 249 da Constituição.
Fonte: Jornal Extra