Reforma da Previdência de 2019 tem regras em discussão no STF

Enviado Quinta, 19 de Setembro de 2024.

Aprovada em 2019, a Reforma da Previdência ainda não tem uma série de regras totalmente validadas mesmo cinco anos após o início de sua vigência. Mais de uma dezenas de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) questionam trechos da Emenda Constitucional que estabeleceu novas normas para o regime geral de aposentadoria (pago pelo INSS) e para os regimes próprios (dos servidores, especialmente do governo federal).

A reforma criou idade mínima para aposentadoria, regras de transição, entre outros pontos.

Os temas que estão em julgamento no STF vão desde alíquotas progressivas até regras de transição para mulheres.

Já há maioria formada em parte dos assuntos. O julgamento está interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Não há data para a retomada das discussões.

O Ministério da Previdência estima impactos bilionários para a União na maioria dessas ações. Veja, abaixo, os temas em discussão, o andamento deles e o impacto estimado pelo governo.

Progressividade da alíquota

A ação discute a regra de progressividade nas alíquotas no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ou seja, o regime de aposentadoria dos servidores públicos.
Até 2019, a alíquota de contribuição dos servidores federais estava fixada em 11%. A Reforma introduziu a progressividade da alíquota, que passou a variar de 7,5% a 22%, dependendo do salário do servidor.

O impacto previsto pelo governo é de R$ 73,8 bilhões para a União. Um valor que pode aumentar o déficit do RPPS se as alíquotas progressivas forem substituídas pela alíquota Única de 11%
A discussão está empatada.

Ampliação da base de cálculo

A reforma permitiu a ampliação da base de cálculo de aposentados e pensionistas, se houve déficit no regime dos servidores, caso as contribuições ultrapassem um salário mínimo. Na prática, é possível ampliar o cálculo da alíquota para recolher sobre o que superar o piso nacional.

Já há maioria no Supremo para derrubar esse trecho da reforma. O impacto estimado pelo governo é de R$ 55,1 bilhões.

Contribuição extraordinária de servidores

A reforma também permitiu a contribuição extraordinária a aposentados e pensionistas do Regime Próprio — ou seja, servidores —, quando os rendimentos forem maiores que um salário mínimo e quando houver déficit atuarial, ou seja, um déficit ao longo do tempo. Antes da reforma, só era possível contribuição de inativos acima do teto do INSS.

Também já há maioria para derrubar esse trecho da reforma de 2019. O impacto calculado é de R$ 71,4 bilhões.

Regras de transição para servidores

Há dois blocos de processo que tratam das regras de transição do antigo regime para o novo regime de Previdência, no caso dos servidores públicos. Nos dois casos, já há maioria do STF para manter as regras previstas na reforma.

Um dos blocos de processos trata da das regras que permite-se a aposentadoria considerado idade mínima e tempo de contribuição. O impacto é de R$ 58,7 bilhões.
Outro conjuntos de ações trata da criação do “pedágio” de 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens. O custo para a União é estimado em R$ 131,5 bilhões.

Cálculo de aposentadoria pela média de contribuições

A reforma estabeleceu que será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares.

A Emenda também proíbe a criação de novos regimes próprios de aposentadoria por União, estados e municípios — como forma de evitar aumento de déficit.
Uma ação questiona esses pontos, mas já há maioria para manter as regras da reforma.

O impacto previsto, caso as regras sejam derrubadas, é de R$ R$ 227,3 bilhões

Diferença entre mulheres no regime próprio e regime geral

A reforma instituiu um cálculo diferenciado para as aposentadorias para mulheres do setor privado, mas não para as servidoras públicas. Por isso, uma ação em discussão pede isonomia entre as regras.
Já há maioria para derrubar a regra e estabelecer os mesmos critérios para o regime público e privado.
O impacto é estimado em R$ 6,1 bilhões.

Aposentadoria por incapacidade

A reforma impede a aposentadoria integral (100% da média de contribuição) por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável no setor público.
Já há maioria para manter a regra, com impacto de R$ 89,6 milhões.

Doenças incapacidades

A reforma revogou regra que estabelecia que a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas com doenças incapacidades incide apenas sobre as parcelas de proventos que superassem duas vezes o limite máximo estabelecido para o regime geral da previdência.

Já há maioria para manter a regra da reforma, com impacto de R$ 89,6 milhões.

Pensão por morte

O plenário do Supremo Tribunal Federal já validou a nova regra de cálculo das pensões por morte de segurados do Regimento Próprio de Previdência Social (RGPS) antes da aposentadoria. Por maioria, o colegiado declarou constitucional regra da reforma da Previdência de 2019 que fixou os novos critérios para a concessão do benefício.

O dispositivo questionado determina que a pensão por morte para dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de servidor público federal será de 50% do valor da aposentadoria recebida por ele ou do valor a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescidos de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.

Fonte: O Globo