Projeto regulamenta documentação necessária para prioridade em barreiras fiscais fluminenses

Enviado Quinta, 12 de Setembro de 2024.

As empresas de transporte de valores deverão apresentar o Guia de Transporte de Valores (GVT) para terem atendimento prioritário nas operações de barreira fiscal do Estado do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 1.778/19, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (12/09). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A proposta complementa a Lei 8.595/19, que já assegura atendimento prioritário nas barreiras fiscais fluminenses aos veículos de transporte de medicamentos e insumos médico-hospitalares e às empresas de transporte de valores. No entanto, o texto não era claro sobre quais documentos comprobatórios as empresas de transporte de valores deveriam mostrar para terem direito à prioridade estabelecida em lei.

O novo projeto estabelece que as empresas somente precisam apresentar o Guia de Transporte de Valores (GVT) como documento fiscal pertinente para a prioridade nas barreiras fiscais, sendo dispensado o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A proposta segue a regulamentação do Ministério da Justiça.

Amorim explicou que a Polícia Federal, subordinada ao Ministério da Justiça, já regulamenta o transporte de valores por portarias e decretos. O parlamentar explicou que o objetivo de sua proposta é somente gerar segurança jurídica às empresas em funcionamento no Estado do Rio. Ele ainda frisou que, de acordo com a Polícia Federal, o transporte de valores não é considerado transporte de carga, sendo que o conceito de valor utilizado diz respeito a tudo aquilo que é valioso para alguém a ponto de se dispor a realizar seu transporte com o emprego de um aparato de segurança.

“Deste modo, pode ser incluído dinheiro, pedras preciosas, produtos valiosos, documentos ou até mesmo objetos de valor meramente pessoal, não devendo a empresa, justamente por este motivo, discriminar nada além de ‘transporte de valores’ em seu contrato social, sob pena de confundir sua atividade de segurança privada com o transporte de carga comum, ou levar terceiros a erro no sentido de que estaria autorizada a realizar o transporte meramente rodoviário, sem o elemento essencial que caracteriza a sua atividade, que é o enquadramento dos bens transportados como valores”, explicou o parlamentar.

Amorim ainda ressaltou que a medida não implica em alteração na forma de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tampouco no valor devido ao erário. “Absolutamente nada é modificado (reduzido ou majorado), no que tange ao cumprimento da obrigação principal, qual seja, o recolhimento do imposto. A norma em questão apenas terá o condão de dar maior segurança jurídica à operação de transporte de valores”, concluiu.

Fonte: Site Alerj