Servidores estaduais do Rio responsáveis por pessoas com deficiência poderão coincidir férias com recesso escolar dos filhos

Enviado Sexta, 28 de Junho de 2024.

Nova lei que assegura o direito foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira

Funcionários públicos efetivos, temporários e comissionados do Estado do Rio, que sejam pais ou responsáveis legais por pessoas com deficiência, terão agora o direito de coincidir suas férias com o recesso escolar dos filhos. O direito está assegurado na Lei 10.445/2024, sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (dia 27).

"Para efeitos desta lei, considera-se pai ou responsável legal todo aquele que detenha, legítima e legalmente, sob sua guarda e responsabilidade, pessoas com deficiência", estabelece a nova lei, que resulta do Projeto de Lei 3298-A/2017, de autoria do deputado Rosenverg Reis, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no dia 4 de junho.

Fonte: Jornal Extra