Alerj aprova regulamentação da prescrição de processos administrativos no Estado do Rio
Enviado Sexta, 17 de Maio de 2024.A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (16/05), o Projeto de Lei 1.398/23, do deputado Rodrigo Amorim (União), que regulamenta a prescrição de processos administrativos, nos termos da Lei Federal 9.873/99, no Estado do Rio. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O texto prevê que, nas ações disciplinares administrativas, a prescrição acontecerá em dois anos, quando se tratar de faltas sujeitas às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão; e em cinco anos, quando se tratar de faltas sujeitas à cassação da aposentadoria ou pena de demissão, destituição de função, perda de cargo, emprego ou delegação extrajudicial.
O curso da prescrição começa a contar imediatamente a partir da data da ocorrência do objeto do processo e será encerrada pela abertura do inquérito ou processo administrativo disciplinar. A prescrição intercorrente terá o mesmo prazo da prescrição da pretensão punitiva da administração, iniciando a partir da abertura do inquérito administrativo ou do processo administrativo disciplinar. Os prazos valem para funcionários públicos civis, particulares em colaboração com o poder público, delegatários do extrajudicial, agentes públicos e empregados públicos.
“Hoje existe toda uma gama de pessoas na administração pública que não se enquadram na definição de ‘funcionário público’. O direito administrativo brasileiro evoluiu e a lei também deve evoluir para abarcar todos aqueles que colaboram com a administração pública, sob pena de alguns terem uma regulamentação expressa da prescrição e outros não, gerando incertezas”, comentou Amorim.
Fonte: Site Alerj