Imposto de Renda 2024: Veja como declarar título de capitalização
Enviado Terça, 07 de Maio de 2024.Contribuintes devem informar tanto os valores acumulados como prêmios recebidos por meio dos títulos de crédito
Desde a pandemia, o mercado brasileiro de capitalização vem crescendo. No ano passado, movimentou R$ 30 bilhões em arrecadação, uma alta de 5,6% em relação a 2022, e atingiu R$ 24,6 bilhões em resgates e sorteios pagos. Esse produto deve ser informado na declaração do Imposto de Renda.
Regulamentados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), os títulos de capitalização são títulos de crédito com prazo para resgate. Quem adquire tem o benefício de acumular recursos e ainda participar de sorteios de prêmios. Ao final do prazo, o interessado recebe de volta todo o seu dinheiro de volta corrigido monetariamente.
Na hora de prestar contas com o Leão, Rafaela Marchese, advogada responsável pela área de Wealth Planning da Monte Bravo, explica que o saldo no título de capitalização deve ser declarado na aba de “Bens e Direitos” do IR 2024, com as informações referentes ao nome e o CNPJ da instituição que vendeu o título de capitalização.
Os campos “situação em 31/12/2022” e “situação em 31/12/2023” devem conter os valores aplicados nas respectivas datas.
Carlos Alberto Corrêa, diretor executivo da Federação Nacional de Capitalização (FenaCap), recomenda solicitar o informe de rendimentos à instituição financeira que fez a venda deste título.
"É importante reforçar que o título de Capitalização precisa ser declarado sempre, independentemente da modalidade, valor e mesmo que o consumidor não tenha sido contemplado em sorteio ou tenha feito o resgate", ressalta Corrêa.
Caso o título tenha sido sorteado ou resgatado em 2023, Marcus Francisco, sócio do Villemor Amaral Advogados, explica que é preciso informar o valor recebido no campo "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", na opção 12.
Na aba, o contribuinte deve preencher o CNPJ da fonte pagadora, o nome da instituição financeira, a espécie do prêmio resgatado, além do valor.
Wellington Bandeira, educador financeiro do Instituto Soaper, destaca que o valor líquido resgatado é o que deve ser indicado no IRPF. O montante pode ser conferido no informe de rendimento.
Fonte: O Globo