Alerj vota regime optativo de substituição tributária para setor varejista
Enviado Terça, 02 de Abril de 2024.A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (02/04), o Projeto de Lei 2.744/23, do Poder Executivo (Mensagem 38/23), que estabelece o Regime Optativo de Substituição Tributária para o setor varejista. Caso receba emendas, o projeto será retirado de pauta.
O regime proposto permitirá às empresas dispensar o pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária. A dispensa ocorrerá somente nos casos em que o preço praticado na venda ao consumidor final for maior que a base de cálculo utilizada para definir o débito de responsabilidade por substituição tributária.
Castro afirmou na justificativa que o Poder Executivo recebeu petição com solicitação da Associação Brasileira de Franchising (ABF) e da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN) no sentido de que o ROT seja adotado no Rio, a exemplo de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e outros entes federados. “O ROT consiste, basicamente, na possibilidade dada ao contribuinte de continuar com a aplicação da sistemática anterior nas suas operações, caso seja do seu interesse”, resumiu.
Só poderão aderir ao regime os contribuintes que firmarem compromisso de não exigir a restituição decorrente de realização de operações a consumidor final com preço inferior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária.
A medida internaliza o Convênio ICMS 67/19, com as alterações do Convênio ICMS 207/19. A proposta complementa a Lei 2.657/96, que regulamentou a cobrança de ICMS no Rio. As empresas que optarem pelo regime deverão permanecer nele por no mínimo doze meses. Caso a norma entre em vigor, o Governo do Estado irá regulamentar a forma de funcionamento do regime, prazos e outras condições para aderência.
Na justificativa do texto, o governador ainda pontuou que o regime se diferencia dos benefícios fiscais “por se tratar de mecanismo de facilitação do cumprimento da obrigação tributária, atribuindo-se potenciais ganhos e perdas às partes envolvidas com intuito único de simplificar a fiscalização por parte do fisco e a conformidade por parte dos contribuintes”.
Fonte: Site Alerj