Detran prorroga calendário de licenciamento anual de veículos emplacados no Estado do Rio

Enviado Segunda, 01 de Abril de 2024.

Motoristas ganharam mais prazo para quitar a taxa no valor de R$ 191,88

O calendário de licenciamento anual de 2024 para os veículos emplacados no Estado do Rio foi prorrogado pelo Detran.RJ. Com isso, os motoristas ganharam mais prazo para quitar a taxa no valor de R$ 191,88.

O licenciamento anual é necessário para todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque registrado em território fluminense. E é obrigatório para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos em meio digital (CRLV-e), que atesta que o carro está em situação regular no ano corrente.

Confira o novo calendário de licenciamento

- Veículos com final de placa 0, 1 e 2 - prazo terminaria em 31de maio, mas agora vai até 31 de julho

- Veículos com final de placa 3, 4 e 5 - prazo terminaria em 30 de junho, mas agora vai até 31 de agosto

- Veículos com final de placa 6, 7, 8 e 9 - prazo terminaria em 31 de julho, mas agora vai até 30 de setembro

Como pagar a taxa

Para licenciar o veículo, é preciso pagar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), obtida no site do Bradesco. Em seguida, basta selecionar no site a opção "Produtos e Serviços" (à esquerda da tela) e, em seguida, clicar em "Serviços". Depois, é preciso escolher "Pagamentos".

Ainda nesta página, o motorista deve escolher, dentro da opção "Tributos", o item "DETRAN RJ – GRD, DUDA, GRT e GRM". Uma lista de telefones para esclarecer dúvidas será apresentada. No final dela, haverá a opção "Gerar boleto".

A partir daí, é preciso escolher a opção GRT (no alto da página), ter o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) em mãos e digitar a sequência de 4 dígitos apresentada pelo site, clicando em "Continuar".

Outros pagamentos obrigatórios

Vale lembrar que neste ano, para obter o CRLV-e do veículo — documento digital —, é preciso quitar também o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e as eventuais multas de trânsito vencidas.

Além disso, a emissão do CRLV-e dos veículos movidos a gás natural veicular (GNV) está condicionada à comprovação anual de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV) periódico, conforme a Resolução Contran 292/2008.

Depois de pagar

Após o pagamento da guia GRT e a compensação bancária — além da quitação do IPVA e das multas vencidas — , o motorista poderá ter acesso ao documento do veículo referentes a 2024 de modo digital, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, pelo Posto Digital do Detran.RJ (acessado pelo site detran.rj.gov.br) ou pelo Portal de Serviços da Senatran, já que o CRLV não é mais impresso em papel-moeda desde 2021.

É possível compartilhar o CRLV-e com até outras cinco pessoas, que também terão acesso ao mesmo pelo aplicativo no celular. Se uma família divide um único carro, por exemplo, todos poderão ter o documento em seus smartphones. Quem preferir pode imprimir o licenciamento em papel comum, que terá valor igual ao digital.

Emissão do CRLV-e pelo app Carteira Digital de Trânsito (pessoa física)

O primeiro passo é se registrar no portal Gov.br, que é o cadastro do governo federal. Se o usuário optar por baixar o app Carteira Digital de Trânsito, o passo a passo é o seguinte:

- Instale o app e cadastre o usuário

- Selecione "Entrar com Gov.br"

- Na tela seguinte, informe CPF e selecione "Próxima"

- Na próxima tela, crie uma conta e, após criá-la, retorne ao aplicativo e clique em "Entra com Gov.br".

- Baixe o CRLV Digital:

- Faça o login

- Selecione "Veículos"

- Informe o número do Renavam e o Número de segurança do CRV (é o antigo DUT, com 11 caracteres)

- Selecione "Incluir" e estará pronto o CRLV Digital

- Emissão do CRLV-e pelo Portal do Senatran (pessoa jurídica)

Se optar pelo Portal de Serviços da Senatran, o usuário também deverá ser cadastrado no Gov.br, informar CPF e senha e, em seguida, selecionar a opção "Veículos". O automóvel de que é possuidor ou principal condutor já será apresentado na tela. Mas o interessado pode também digitar placa e número de Renavam. A tela seguinte, já com os dados do automóvel, permitirá emitir o CRLV Digital.

- Acesse o Portal de Serviços da Senatran

- Clique em 'Entrar com gov.br', depois selecione "Certificado digital"

- Na tela inicial clique em "Meus veículos"

- Na sequência serão exibidos os veículos registrados em nome da pessoa jurídica

- Clique sobre o veículo desejado, em seguida baixe o CRLV nos formatos 'pdf' ou 'p7s'

- O documento será baixado e você poderá imprimir em folha A4.

- Emissão pelo Posto Digital do Detran.RJ:

- Entre no site do Detran.RJ e clique na aba Posto Digital, na barra superior

- Clique em '"Acessar o portal via Gov.br" e, nas telas seguintes, informe CPF e senha

- No Posto Digital, clique na aba 'Veículos'

- Selecione o veículo a ser consultado

- Na aba "Documentos digitais", clique em 'Emitir CRLVe'

- Imprima o documento digital em papel A4 ou salve em PDF para usá-lo no celular, no notebook ou em outras plataformas

Casos de impedimento

Alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários, alerta o Detran RJ. Nesse caso, se o usuário pagar a GRT, o IPVA e as multas vencidas e o documento não atualizar no aplicativo, ele deve ir a uma das unidades de veículos do Detran.RJ - posto de vistoria, Unidade de Serviços Veiculares (USV), Ciretrans, Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) ou sede (Av. Presidente Vargas 817, térreo, acesso 3) para verificar o motivo.

Abaixo, alguns exemplos de situações impeditivas:

- Não ter pago as GRTs de 2024 ou de anos anteriores

- Ter sido parado em operação de fiscalização do Detran e não ter cumprido eventuais exigências, ficando com restrição cadastral

- Para veículos de transporte escolar, veículos de carga, veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros, além da quitação das taxas, encargos e multas, o licenciamento está condicionado à verificação das condições de trafegabilidade e emissão de gases em vistoria veicular (só ficará dispensada a vistoria nos veículos movidos por gás natural veicular e vistoriados pelo Inmetro)

- Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo

- Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran.RJ, deixando o protocolo em aberto

- Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo

- Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda

- Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.

Fonte: Jornal Extra