Alerj vota incentivo para o setor de cimentos até 2032
Enviado Quarta, 20 de Março de 2024.Governo prevê renúncia fiscal de aproximadamente R$ 23,4 milhões até 2026; regime tributário “cola” benefícios do Espírito Santo para tornar o Estado do Rio mais competitivo
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (20/03), o Projeto de Lei 3.093/24, do Poder Executivo (Mensagem 3.093/24), que estabelece um regime tributário diferenciado para o setor de cimentos, argamassas e concretos, não refratários, até 31 de dezembro de 2032. Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.
O projeto prevê a redução da base de cálculo no ICMS para 7%; crédito presumido de 5% nas operações interestaduais, a ser registrado na Escrituração Fiscal Digital (EFD); redução da margem de valor agregada para o cálculo do ICMS - Substituição Tributária para 12,82% nas operações internas; e o diferimento do imposto devido na aquisição de máquinas e equipamentos usados exclusivamente no processo produtivo, para o momento da sua desincorporação.
Na justificativa do projeto, o governador Cláudio Castro ressaltou a importância econômica da indústria do cimento para o estado do Rio de Janeiro, sendo o quarto maior produtor nacional, com uma produção anual de cerca de cinco milhões de toneladas, que gera aproximadamente 3,3 mil empregos diretos e indiretos.
O estabelecimento beneficiário deverá, preferencialmente, utilizar a infraestrutura portuária e aeroportuária fluminense, importando e desembaraçando as mercadorias e bens.
Renúncia fiscal
Com os benefícios, o Estado calcula uma renúncia de impostos de aproximadamente R$ 23,4 milhões até 2026. A previsão de renúncia de imposto refere-se a três anos porque essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101/2000). A estimativa de renúncia de receita está prevista na Lei Orçamentária Anual de 2024.
Fundo de Compensação da Reforma Tributária
Durante a discussão do projeto na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça da Casa acatou uma emenda proposta pelo deputado Luiz Paulo (PSD) para que este tratamento tributário não seja objeto de compensação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais, criado pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/23.
“A reforma criou um fundo especial onde a União cacifa milhões de reais para pretensas perdas de quem tinha benefício fiscal e vai deixar de tê-lo. Ora, se [o tratamento tributário proposto] é até 2032, não há perda nenhuma, esse fundo seria nulo”, explicou o parlamentar.
A Reforma Tributária prevê a extinção do ICMS e outros tributos em 2033, unificando-os em duas fontes de contribuição: uma federal e outra estadual, além do chamado imposto seletivo, que será aplicado sobre operações com produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Até lá, as empresas poderão receber do Governo Federal os valores prometidos pelos governos estaduais a título de incentivo, mas somente entre 2029 a 2032 - período em que as empresas beneficiadas por este projeto de lei ainda receberão os incentivos do Governo do Estado do Rio.
Regime do Espírito Santo
O regime tributário proposto incorpora no ordenamento jurídico do Estado do Rio os benefícios concedidos pelo Estado do Espírito Santo, conforme a Portaria SEFAZ Nº 9R de 2018.
De acordo com o governador Cláudio Castro, a medida visa garantir competitividade ao Rio. “O governo reconhece a importância estratégica da indústria do cimento como motor do crescimento estadual, na medida em que a instalação de novas fábricas não só gera empregos e renda, mas também estimula o crescimento de setores como comércio e serviços, fortalecendo diversos segmentos e tornando o Estado mais atraente para investimentos. Nesse contexto, a formulação de políticas públicas voltadas para a indústria do cimento é fundamental para garantir o desenvolvimento econômico sustentável, constituindo-se como instrumento-chave na promoção do bem-estar da sociedade e na realização dos direitos constitucionais”, assinou o governador.
A “colagem” das regras tributárias é permitida pela Lei Complementar 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17.
Fonte: Site Alerj