Fazenda lança site com agenda de leis complementares da reforma tributária

Enviado Quinta, 08 de Fevereiro de 2024.

Aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional, reforma tributária terá de ser regulamentada em 2024

O Ministério da Fazenda informou, na segunda-feira (5), que lançou uma página sobre a reforma tributária dos impostos sobre o consumo, que foi aprovada em 2023. No endereço, é possível consultar tanto a agenda de reuniões do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma Tributária do Consumo, o PAT-RTC, como acessar a sua estrutura, que tem como instância máxima uma comissão de sistematização, a qual estão subordinados 19 Grupos Técnicos (GTs).

Conforme prevê a Emenda Constitucional (EC) 132, que trata da reforma tributária, esses 19 grupos irão subsidiar a elaboração dos anteprojetos de leis da reforma, as chamadas leis complementares.

Segundo a Fazenda, as reuniões dos grupos técnicos e da Comissão de Sistematização estão sendo realizadas desde o fim do mês passado. O prazo para que o PAT-RTC conclua suas atividades se encerra em 25 de março, ou seja, 60 dias após a reunião de instalação da Comissão de Sistematização, realizada em 25 de janeiro.

De acordo com a pasta, o relatório final dos trabalhos e das propostas de anteprojetos de lei será encaminhado ao ministro Fernando Haddad e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva como “subsídio para a elaboração dos projetos de leis a serem enviados pela Presidência da República ao Congresso Nacional”.

A Comissão de Sistematização é formada pelo Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, além de representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da União, Estados e municípios.

Já os grupos técnicos, que são formados por representantes da União, Estados, municípios e coordenados pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, poderão convidar participantes da Fazenda, além de representantes de outros órgãos, entidades públicas e privadas, e especialistas para contribuir na discussão de assuntos específicos da Tributária. Os convidados, no entanto, não terão direito a voto.

Fonte: Site Infomoney