Alerj recebe cinco mensagens do governo sobre legislação tributária
Enviado Terça, 12 de Dezembro de 2023.A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) recebeu cinco mensagens do Governo do Estado que alteram legislações tributárias fluminenses. Um dos projetos regulamenta novo refinanciamento de dívidas e os outros são sobre incentivos fiscais, percentual ao Fundo de Combate à Pobreza (Fecp) e regime de substituição tributária. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (11/12) e devem ser votadas pelos parlamentares em plenário nos próximos dias. Na semana passada, o Executivo já havia enviado outras duas mensagens tributárias.
Com relação ao refinanciamento de dívidas, o Executivo pretende conceder parcelamento de até 180 meses para empresários ou sociedades empresariais, em processo de recuperação judicial, inclusive para contribuintes cuja falência tenha sido decretada judicialmente. A medida consta no Projeto de Lei 2.746/23. Atualmente, a concessão de parcelamento de débitos no Rio é de 84 meses. O aumento das parcelas concedidas está alicerçado no Convênio ICMS 115/21.
O governador Cláudio Castro disse que diversos estados, como Amapá, Rio Grande do Sul, Ceará e Goiás já têm regime de parcelamento de 180 meses. “O Estado do Rio não conta com um regime tão favorável. A adoção de mais parcelas vai possibilitar a realização de incremento na arrecadação do Estado ao permitir uma maior adesão de empresas falidas e em recuperação judicial ao regime de parcelamento amigável”, afirmou na justificativa da medida.
O projeto de lei traz uma série de regulamentações para o parcelamento de débitos. As empresas que aderirem ao refinanciamento não poderão, por exemplo, reduzir em mais de 25% o quantitativo de seus empregos. O devedor também deverá efetuar, imediatamente após assinar o acordo, o pagamento da primeira parcela no valor correspondente a, no mínimo, 10% do valor consolidado do débito. A parcela também não poderá, salvo opção expressa do contribuinte, ser superior ao equivalente em reais a 50 milhões de UFIRS- RJ, que atualmente, em valores aproximados, vale R$ 216,6 milhões.
Fundo de Combate à Pobreza (FECP)
O Projeto de Lei Complementar 20/23, por exemplo, exclui uma série de setores da obrigatoriedade da contribuição do adicional de 2% da alíquota do ICMS ao FECP. As atividades excluídas são o comércio varejista de caráter eventual ou provisório em épocas festivas, o fornecimento de alimentação, o refino de sal para alimentação e as demais atividades relacionadas no Livro V do Regulamento do ICMS, como a prestação de serviços de transportes e as produções de padarias e confeitarias.
A proposta do Executivo ainda adiciona, transitoriamente até 31 de dezembro de 2031, outros 2%, perfazendo um total de adicional de 4% de ICMS ao FECP, no caso das operações com energia elétrica que ultrapassem o consumo de 300 quilowatts-hora mensais e dos serviços de telecomunicação.
Substituição tributária
O Executivo também enviou o Projeto de Lei 2.744/23 que autoriza a instituição do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). A autorização vale para segmentos varejistas e tem o objetivo de dispensar de pagamento do imposto correspondente a complementação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado ao consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o débito de responsabilidade por substituição tributária.
A substituição tributária foi criada para facilitar a arrecadação do ICMS. Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, baseada em previsão de arrecadação, que é cobrada somente do primeiro contribuinte da cadeia produtiva de um determinado produto.
Castro afirmou na justificativa que o Poder Executivo recebeu petição com solicitação da Associação Brasileira de Franchising (ABF) e da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN) no sentido de que o ROT seja adotado no Rio, a exemplo de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e outros entes federados. “O ROT consiste, basicamente, na possibilidade dada ao contribuinte de continuar com a aplicação da sistemática anterior nas suas operações, caso seja do seu interesse”, declarou.
Só poderão aderir ao regime os contribuintes que firmarem compromisso de não exigir a restituição decorrente de realização de operações a consumidor final com preço inferior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária.
Benefícios fiscais
As outras duas mensagens enviadas pelo Executivo são sobre incentivos fiscais e regimes tributários diferenciados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Todas as medidas são baseadas em acordos entre os entes federativos e convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O Projeto de Lei 2.743/23 concede a isenção do ICMS nas operações de saída interna de lajes pré-moldadas, tijolos cerâmicos, blocos de concreto, telhas cerâmicas, tijoleiras de cerâmica (peças ocas para tetos e pavimentos), tapa-vistas de cerâmica (complemento de tijoleira), manilhas e conexões cerâmicas. Caso aprovada, a medida ficará em vigor até 31 de dezembro de 2032.
O prazo até 2032 também poderá ser a data limite de fruição de outros três benefícios fiscais fluminenses: para as empresas do setor óptico (Decreto 36.449/04); para o setor alimentício (Decreto 44.636/14) e para as indústrias de produtos de papel e higiene pessoal (Decreto 45.780/16). A prorrogação destes três incentivos fiscais consta no Projeto de Lei 2.745/23.
Outras mensagens tributárias
O Executivo também já havia enviado à Alerj semana passada outros dois projetos sobre legislação tributária. O Projeto de Lei 2.731/23, que será votado na sessão plenária desta terça-feira (12/12), revoga a necessidade de apresentação de estudo de impacto orçamentário e financeiro para a desoneração das empresas que realizam operações com produtos cárneos do depósito no Fundo Orçamentário Temporário (FOT).
O Fundo foi criado através da Lei 8.645/19 e tem como receita principal o percentual de 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefícios ou incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos às empresas fluminenses. O objetivo é gerar recursos devido à crise financeira estadual.
Já o Projeto de Lei 2.742/23, que será votado pelo Parlamento Fluminense na sessão plenária de quarta-feira (13/12), concede carga tributária de ICMS de 17% nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas, incluindo eventuais adicionais como é o caso do FECP no Estado do Rio.
Neste caso específico, o governador Cláudio Castro explicou que a iniciativa foi resultado de acordo entre os estados federados, em cooperação com a Receita Federal, para tornar viável a fiscalização e cobrança do ICMS nessas operações. “Nesse sentido, o objetivo principal dessa proposição não é a concessão de um benefício fiscal, mas sim a operacionalização da cobrança de ICMS em operações que nenhuma unidade federada conseguia promover de maneira efetiva, até as alterações possibilitadas por convênios”, concluiu o governador.
Fonte: Site Alerj