Fazenda estuda tributar benefícios fiscais do ICMS

Enviado Sexta, 28 de Julho de 2023.

Objetivo é elevar arrecadação para alcançar meta de défcit primário zerno no ano que vem

De olho em aumentar a arrecadação para cumprir a meta de zerar o déficit primário do governo central no próximo ano, o Ministério da Fazenda estuda algumas alternativas para a tributação de benefícios fiscais de ICMS, segundo fontes ouvidas pelo Valor.

Apesar da decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no primeiro semestre, a impressão seria de que a notificação voluntária feita pela Receita Federal não tem surtido efeito. Fontes que acompanham o tema dizem que o insucesso se deve aos embargos de declaração, que estariam protelando o fim da discussão.

Uma das alternativas estudadas envolve a tributação de crédito presumido de ICMS - que o STJ havia vetado em 2018 - além da abertura de uma negociação (transação) para débitos antigos. Está em estudo uma alteração no artigo 30 da Lei 12.973, de 2014, segundo uma fonte. O objetivo seria tornar mais claro os requisitos necessários para que esses créditos não sejam tributados. E também pode entrar na mudança a permissão para tributação de incentivos de crédito presumido de ICMS.

O Valor apurou que as mudanças serão enviadas ao Congresso Nacional em agosto, via projeto de lei, junto com a proposta orçamentária de 2024. Isso porque a tributação de benefícios fiscais de ICMS é uma das principais apostas do governo - ao lado do retorno do voto de qualidade no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) - para aumentar a arrecadação. A proposta de Orçamento só pode prever receitas que tenham previsão legal ou em projetos em tramitação.

O valor exato que constará no Orçamento de 2024 ainda não foi fechado, porque vai depender do desenho final do programa, mas estimativas iniciais giram em torno de R$ 50 bilhões. O montante projetado é menor do que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vinha falando. São dois motivos: primeiro, porque parte precisa ser repartido com Estados e municípios. Segundo, porque o governo decidiu incluir projeções bem conservadoras no Orçamento de 2024, numa tentativa de mostrar que o plano traçado é factível - especialistas e o mercado financeiro ainda veem com incredulidade a meta de zerar o déficit.

O artigo 30 da Lei 12.973 - que o governo quer alterar - determina que subvenções para investimento concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos não serão computadas no lucro real desde que registradas em reserva de lucros com alguns usos restritos, como aumento do capital social. O dispositivo foi um dos pontos centrais da decisão do STJ sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais. A Corte determinou que se forem atendidos os requisitos que hoje constam nesse dispositivo e no artigo 10 da Lei Complementar n 160, de 2017, a tributação é afastada.

Na época do julgamento, contribuintes temiam mudanças com relação a incidência de IRPJ e CSLL sobre o incentivo de crédito presumido de ICMS, que foi afastada por decisão do STJ em 2018. Com eventual mudança na redação, poderia voltar.

O estudo é de uma alteração na lei para esclarecer e não existir mais contencioso sobre esse assunto no futuro. Para o passado (casos em que já há discussão judicial ou que não estavam tributando e foram autuados) está em estudo uma regularização, que pode ser por transação. Essa modalidade de negociação permite que contribuintes possa regularizar sua situação fiscal perante a Procuradoria da Fazenda por meio de negociações. A transação consideraria o rating dos devedores (menor desconto quanto melhor o rating).

Uma fonte afirma que a ideia é permitir que os contribuintes que estão sujeitos à decisão do STJ venham a aderir ao programa, pagando antecipadamente o que devem, com algum desconto ou outro tipo de vantagem. Essa fonte descarta a comparação com os chamados Refis, os programas que concediam amplos descontos aos contribuintes, sem levar em consideração o rating dos devedores.

A decisão do STJ sobre a tributação de incentivos fiscais foi um dos julgamentos mais relevantes para a União no primeiro semestre. A estimativa de valores que poderiam ser recuperados foi estimada em R$ 47 bilhões pela Receita Federal e era indicada pelo ministro Fernando Haddad como de R$ 90 bilhões.

Também para viabilizar a meta de zerar o déficit do governo em 2024, a Fazenda estuda outros programas de transação tributária. “O Judiciário tem um estoque de dívidas enormes, a gente pode ter mais transação para fazer arrecadação”, explicou uma fonte a par das negociações. Uma frente que pode ser atacada pelo governo são as dívidas que as estatais têm com a União. Uma das empresas na mira é a Petrobras, que, segundo seu formulário de referência, tem R$ 55,4 bilhões em processos envolvendo tributos federais na Justiça. Procurada, a Petrobras não respondeu.

Fonte: Valor Econômico