Impostos podem dobrar valor de compras de Shein, Shopee e outros sites que vendem importados
Enviado Sexta, 14 de Abril de 2023.Tributação sobre importados incide também sobre frete e seguro. Em alguns casos, há ainda cobrança de ICMS, IPI e outros tributos.
Não são só 60%. Os impostos sobre produtos importados comprados de plataformas de comércio eletrônico podem superar 100% do valor do item. O imposto aduaneiro é de 60%, mas a cobrança não incide só sobre o valor do produto. Entram na conta também o frete e o seguro envolvidos na transação. E, em alguns estados, incide ainda o ICMS.
Mas o ICMS é cobrado "por dentro", ou seja, embutido no valor tributado. Por isso, em alguns casos, os encargos sobre encomendas importadas às vezes são até maiores do que o valor da mercadoria. Em Minas Gerais, por exemplo, a tributação total chega a 113% do valor do produto.
O governo federal decidiu fechar o cerco ao drible que plataformas como Shein, Shopee e AliExpress, entre outras, fazem à tributação de importados. Como as varejistas nacionais pagam impostos e geram emprego no Brasil, o governo argumenta que os e-commerces internacionais estão praticando concorrência desleal.
Quando a encomenda entra na fiscalização, o imposto é cobrado e, em muitos casos, acaba mais do que dobrando o valor total da compra. Entenda, abaixo, como é feita a cobrança de imposto: O que é isento? Que impostos são cobrados?
O que é isento? Que impostos são cobrados?
Transações entre pessoas físicas no valor de até US$ 50 são livres de tributação. As plataformas se aproveitam dessa brecha para não pagar imposto e, muitas vezes, enviam os produtos para o Brasil como se os remetentes fossem pessoas físicas.
Para as transações com valores entre US$ 50 e R$ 3 mil, independentemente de o envio ser entre pessoas físicas ou jurídicas, é aplicado o Regime de Tributação Simplificada (RTS): 60% de taxa aduaneira + ICMS do estado do destinatário, ou seja, de quem encomendou o produto.
Compras acima de R$ 3 mil precisam pagar IPI, Imposto de Importação, PIS, Cofins e ICMS.
Como é cobrado o imposto?
Taxa aduaneira: É de 60%. Incide não apenas sobre o valor do produto. Considera até 25 elementos. Em geral, a base de cálculo é composta pelo preço da mercadoria, o custo do frete e o valor do seguro.
ICMS: Após a incidência da taxa aduaneira, é aplicada a alíquota do ICMS, nos estados onde ele é cobrado.
Exemplos: A advogada tributarista Maria Carolina Gontijo explica: “Em Minas Gerais, o ICMS é 25% e, em São Paulo, 18%. Com os 60% e todas as taxas e ICMS, no final, a blusinha vai ficar mais cara 113% em Minas e 95% em São Paulo”.
No Rio: A alíquota no Rio também é de 18%, como em São Paulo.
Alíquotas: Nem todos os estados cobram ICMS sobre importados. E, quando cobrado, as alíquotas variam entre as unidades da federação.
Cobrança: A base de cobrança do ICMS tem precedentes e entendimento do Supremo Tribunal Federal para ser do estado onde está o destinatário, e não onde a mercadoria é liberada, diz a tributarista e professora de Direito da FGV Bianca Xavier.
Como é feito o pagamento?
Quando as remessas chegam ao Brasil, os objetos são enviados a um dos centros internacionais dos Correios, localizados em São Paulo, Rio e Paraná. Nestes locais passam pelo processo aduaneiro de importação e fiscalização da Receita Federal e órgãos como Anvisa, Anatel, Polícia Federal.
Segundo os Correios, qualquer um desses órgãos pode solicitar informações adicionais ao importador, que deve acessar o portal Minhas Importações, no site dos Correios, para verificar e cumprir tais exigências.
Também é no centro internacional que a encomenda fica aguardando o pagamento das obrigações tributárias, como imposto de importação e ICMS, que são definidos pela Receita.
Fonte: Jornal O Globo