Governadores pedem ao STF que lei sobre ICMS seja declarada inconstitucional
Enviado Quinta, 23 de Junho de 2022.Governadores de 11 Estados ajuizaram ontem ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a inconstitucionalidade da lei que mudou as regras de incidência do ICMS sobre os combustíveis. Aprovada pelo Congresso Nacional em março, a Lei Complementar 192 prevê cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel.
Os governadores argumentam que a nova norma, ao estabelecer a monofasia do ICMS, imposto de competência dos Estados, “feriu gravemente o pacto federativo e o princípio da autonomia dos entes subnacionais”.
A petição destaca possíveis prejuízos com a perda de arrecadação direta e, consequentemente, “graves riscos à governabilidade” de Estados, do Distrito Federal e dos municípios, que terão reduzidas as transferências constitucionais obrigatórias.
Assinam a ação os governadores de Alagoas, Pernambuco, Bahia, Paraíba, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe.
Eles apontam que a União, a pretexto de tentar frear a crise dos preços dos combustíveis, teve uma postura “intervencionista”, com o objetivo de se “desincumbir da responsabilidade pela espiral inflacionária que assola a nação, e atribuí-la falsamente, e com fins populistas e eleitoreiros, aos Estados-membros”.
Os governadores, que costumam taxar combustíveis com alíquotas na casa dos 25%, entendem que a mudança no modelo de tributação, além de causar perdas anuais bilionárias, não é capaz de impedir novos reajustes nos combustíveis - o que só seria possível alterando a política de preços da Petrobras.
A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, relator de outro processo que trata sobre o chamado princípio da seletividade aplicável sobre o ICMS.
O governo federal defendeu no STF a manutenção da liminar do ministro André Mendonça que uniformizou as alíquotas do ICMS sobre os combustíveis. Na manifestação, a Advocacia-Geral da União (AGU) diz que a volta do modelo anterior levaria a alíquotas assimétricas, incompatíveis com o princípio da uniformidade, previsto na Constituição Federal. O advogado-geral da União, Bruno Bianco, afirma que disparidades nas alíquotas do ICMS sobre combustíveis fomenta "práticas de sonegação que tornam ainda mais hercúlea a arrecadação tributária".
Há uma discussão na Corte, ainda em curso, sobre a validade da decisão de Mendonça que, no âmbito de outra ação, determinou que as alíquotas sejam uniformes em todo território nacional. Governadores afirmam que Mendonça ampliou o escopo do seu processo, assinando uma liminar que, antes, o decano havia decidido não conceder.
Na avaliação de uma ala do tribunal, um dos excessos de Mendonça foi ter cobrado da Petrobras, em até cinco dias, explicações sobre a sua atual política de preços e os critérios adotados para reajustar os preços dos combustíveis. Ontem, a estatal pediu ao ministro mais prazo para cumprir a decisão.
A Petrobras comprometeu-se a apresentar, até o fim desta semana, parte da documentação requisitada, referente aos anos de 2017 e 2018. O restante ficaria para 1º de julho. A decisão cabe a Mendonça, que ainda não havia se manifestado até o fechamento desta edição.
Fonte: Valor Econômico