Governadores pedem ao STF que lei sobre ICMS seja declarada inconstitucional

Enviado Quinta, 23 de Junho de 2022.

Governadores de 11 Estados ajuizaram ontem ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a inconstitucionalidade da lei que mudou as regras de incidência do ICMS sobre os combustíveis. Aprovada pelo Congresso Nacional em março, a Lei Complementar 192 prevê cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel.

Os governadores argumentam que a nova norma, ao estabelecer a monofasia do ICMS, imposto de competência dos Estados, “feriu gravemente o pacto federativo e o princípio da autonomia dos entes subnacionais”.

A petição destaca possíveis prejuízos com a perda de arrecadação direta e, consequentemente, “graves riscos à governabilidade” de Estados, do Distrito Federal e dos municípios, que terão reduzidas as transferências constitucionais obrigatórias.

Assinam a ação os governadores de Alagoas, Pernambuco, Bahia, Paraíba, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe.

Eles apontam que a União, a pretexto de tentar frear a crise dos preços dos combustíveis, teve uma postura “intervencionista”, com o objetivo de se “desincumbir da responsabilidade pela espiral inflacionária que assola a nação, e atribuí-la falsamente, e com fins populistas e eleitoreiros, aos Estados-membros”.

Os governadores, que costumam taxar combustíveis com alíquotas na casa dos 25%, entendem que a mudança no modelo de tributação, além de causar perdas anuais bilionárias, não é capaz de impedir novos reajustes nos combustíveis - o que só seria possível alterando a política de preços da Petrobras.

A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, relator de outro processo que trata sobre o chamado princípio da seletividade aplicável sobre o ICMS.

O governo federal defendeu no STF a manutenção da liminar do ministro André Mendonça que uniformizou as alíquotas do ICMS sobre os combustíveis. Na manifestação, a Advocacia-Geral da União (AGU) diz que a volta do modelo anterior levaria a alíquotas assimétricas, incompatíveis com o princípio da uniformidade, previsto na Constituição Federal. O advogado-geral da União, Bruno Bianco, afirma que disparidades nas alíquotas do ICMS sobre combustíveis fomenta "práticas de sonegação que tornam ainda mais hercúlea a arrecadação tributária".

Há uma discussão na Corte, ainda em curso, sobre a validade da decisão de Mendonça que, no âmbito de outra ação, determinou que as alíquotas sejam uniformes em todo território nacional. Governadores afirmam que Mendonça ampliou o escopo do seu processo, assinando uma liminar que, antes, o decano havia decidido não conceder.

Na avaliação de uma ala do tribunal, um dos excessos de Mendonça foi ter cobrado da Petrobras, em até cinco dias, explicações sobre a sua atual política de preços e os critérios adotados para reajustar os preços dos combustíveis. Ontem, a estatal pediu ao ministro mais prazo para cumprir a decisão.

A Petrobras comprometeu-se a apresentar, até o fim desta semana, parte da documentação requisitada, referente aos anos de 2017 e 2018. O restante ficaria para 1º de julho. A decisão cabe a Mendonça, que ainda não havia se manifestado até o fechamento desta edição.

Fonte: Valor Econômico