Servidores poderão ter licença ampliada após nascimento de filhos com deficiência ou doença rara

Enviado Quarta, 26 de Agosto de 2026.

Servidores públicos estaduais poderão ter direito a um período adicional de licença parental em caso de nascimento de filhos com deficiência, doença rara ou que demandem internação hospitalar. O Projeto de Lei 3.128/17, que garante o benefício, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, nesta terça-feira (25/08), e seguirá para o Governo do Estado, que terá prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

O texto final aprovado em plenário determina que, nos casos em que a mãe ou o recém-nascido permanecerem internados por mais de duas semanas, a licença-maternidade passará a ser contada a partir da alta hospitalar de quem deixar a unidade de saúde por último. A medida garante ainda a prorrogação do benefício pelo período correspondente ao tempo de internação.

Durante a licença, a mãe terá direito à remuneração integral, conforme previsto na legislação vigente. A regra também poderá ser aplicada, quando cabível, à licença-paternidade.

Dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), do Governo Federal, mostram que mais de 15 mil crianças nasceram prematuramente no Estado do Rio de Janeiro em 2025. Esses bebês podem demandar cuidados especializados após o nascimento e, nos casos mais graves, internação em unidades neonatais.

Comprovação por laudo

A comprovação da internação e das demais condições previstas na medida deverá ser feita por meio de laudo médico emitido por profissional habilitado. Os critérios e procedimentos para a concessão da licença, assim como a documentação necessária, ainda deverão ser definidos em regulamentação pelo Poder Executivo. O Governo do Estado também ficará responsável por estabelecer as regras para que a licença possa ser usufruída por um ou pelos dois genitores, conforme cada caso.

Além disso, a implementação das medidas ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Estado e deverá respeitar as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Fonte: Alerj