Justiça eleitoral vai decidir se Garotinho pode disputar eleição

Enviado Segunda, 10 de Agosto de 2026.

Ministério Público do Rio pediu suspensão de direitos políticos do ex-governador, que estava inelegível desde 2018

A Justiça eleitoral vai decidir se o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) está apto a concorrer ao Executivo fluminense na eleição deste ano, após o pedido do Ministério Público estadual para a suspensão dos direitos políticos do ex-chefe do Palácio Guanabara devido a uma condenação por improbidade administrativa. O caso se refere a um esquema de desvio de verba na Saúde, na época em que Garotinho era secretário de Governo na gestão de sua mulher, a ex-governadora Rosinha Garotinho.

O ex-governador, que tenta retornar ao Guanabara 24 anos depois de ter ocupado o cargo, foi condenado pelo suposto esquema em 2018. O processo, contudo, só foi encerrado no ano passado, quando o último recurso de Garotinho foi analisado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, relator do caso na Corte. O pedido do MP feito agora pelo promotor Alexey Kolouboff, da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, alega que, uma vez que o processo transitou em julgado, o político deve começar a cumprir a pena da condenação.

A Constituição Federal prevê que atos de improbidade administrativa são punidos com a suspensão dos direitos políticos. No caso de Garotinho, ele foi condenado a ficar oito anos com essa privação. Caso a Justiça eleitoral decida acolher o pedido do Ministério Público, o ex-governador não estará mais apto a disputar o governo neste ano, e sua ausência no pleito tem potencial de mexer com o xadrez político no Estado.

Apesar de o processo só ter transitado em julgado no ano passado, desde 2018 Garotinho está inelegível devido à Lei de Ficha Limpa, que proíbe a participação nas urnas de quem foi condenado por órgão colegiado - situação do ex-governador. O prazo de inelegibilidade dessa lei é de oito anos e é contado a partir da condenação. Como Garotinho foi condenado em maio daquele ano, a data-limite do impedimento eleitoral seria até maio deste ano, segundo afirma a própria defesa do ex-governador.

Porém, especialistas apontam que a impossibilidade de concorrer a um cargo eletivo por impedimento da Lei da Ficha Limpa e pela condenação por improbidade administrativa são instrumentos jurídicos diferentes e, por isso, são contados a partir de prazos diferentes. É o que explica Humberto Chaves, mestre em Direito Constitucional e especialista em Direito Eleitoral, ao analisar as duas legislações.

“Na prática, os dois impedem que a pessoa seja candidata, mas são institutos jurídicos diferentes. Sem direito político, a pessoa não pode votar nem ser votada. Inclusive, a filiação partidária fica suspensa. A inelegibilidade é outra coisa, a pessoa pode até votar, mas não pode ser votada”, diz Chaves.

Em 2025, foi aprovada uma lei complementar modificando os prazos de inelegibilidade e estabelecendo um limite de 12 anos para quando esse impedimento se acumula com a condenação por improbidade administrativa. Essa nova legislação está sendo contestada no Supremo, mas o julgamento está parado desde maio após um pedido de vista. Sendo assim, ela continua em vigor.

No caso de Garotinho, se a Justiça eleitoral entender que ele está inelegível por causa do trânsito em julgado do processo, o ex-governador ainda poderá concorrer este ano sub judice.

"Indeferido o registro pelo TRE-RJ [Tribunal Regional Eleitoral], cabe recurso ordinário ao TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e, em tese, recurso extraordinário ao Supremo, com possibilidade de efeito suspensivo [da inelegibilidade]. Enquanto o caso estiver sub judice, o art. 16-A da Lei das Eleições permite que ele faça campanha e tenha os votos computados. Essa garantia, porém, não alcança a diplomação: se a inelegibilidade for confirmada, ele não toma posse”, diz o especialista em direito eleitoral Kaleo Dornaika Guaraty, doutorando na UERJ e mestre pela USP

Garotinho já foi impedido de concorrer nas eleições de 2018, 2022 e 2024 por conta desta condenação. Caso a Justiça eleitoral aceite o pedido do Ministério Público, ele continuará fora das urnas até 2030.

O advogado do ex-governador, Victor Travancas, mantém a tese de que a inelegibilidade dele prescreveu em maio. “Esta banca de defesa permanece inquebrantável e em estado de perene vigília nas instâncias pátrias e cortes superiores, resguardando, com o vigor e o destemor que a advocacia exige, o sacrossanto direito de Garotinho ser votado, garantindo, em última ratio, que a soberana vontade do povo fluminense jamais venha a ser vilipendiada”, disse, em nota.

Fonte: Valor Econômico